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17. Plataforma Sympla Bileto

17.1. A modalidade Plataforma Sympla Bileto destina-se a eventos de grande porte, oferecendo soluções customizadas para Produtores de casas de shows, teatros, museus e eventos com necessidades específicas, como reserva de assentos e sessões múltiplas. Para eventos na modalidade Sympla Bileto, o Produtor deverá observar as informações aqui dispostas. 

17.2. O Produtor  deverá informar à Sympla o endereço completo, data, limite de lotação e título dos eventos, que vier a produzir durante o prazo do Contrato estabelecido entre as partes.

17.2.1 É concedido ao representante legal, com endereço eletrônico indicado no preâmbulo do Contrato estabelecido entre as partes, o acesso aos relatórios e solicitações de repasse. Este poderá visualizar relatórios para acompanhamento das vendas; solicitar repasse, e aprovar solicitações de repasse. 

17.2.2. Para gerenciar permissões, um dos responsáveis deve solicitar à Sympla, enviando os dados (Nome Completo, Endereço de e-mail e função) e suas respectivas permissões para adição, edição ou remoção.

17.3. Vendas e repasse dos valores Sympla Bileto:

17.3.1 Os ingressos vendidos por meio da Plataforma Sympla Bileto poderão ser pagos em dinheiro, com cartão de crédito, débito ou outra forma de pagamento com a qual a Sympla venha a estabelecer parceria comercial, sendo vetada a utilização de cheques como meio de pagamento. 

17.3.2. A Sympla repassará ao Produtor o valor das vendas dos ingressos realizando os seguintes descontos quando aplicáveis: a) eventuais valores antecipados; b) taxas administrativas do Cartão; c) custo utilização de sistema com fornecimento de Formulário de segurança; d) eventuais custos com operação de vendas e; e) eventuais comissões devidas à Sympla.

17.3.3. Os repasses serão efetuados em conta bancária indicada no Contrato, de acordo com as solicitações realizadas pelo Produtor, limitado ao saldo disponível. De acordo com os seguintes modelos: a) borderô à vista: o pagamento ocorrerá na quinta-feira da semana seguinte à realização do evento/apresentação; b) caixa à Prazo: o pagamento ocorrerá de acordo com a forma de pagamento realizada, seja: (i) pix, boleto e débito: repassado na quinta-feira da semana seguinte à realização do evento/apresentação. (ii) crédito: repassado na quinta-feira da semana seguinte ao trigésimo dia da compra. 

17.3.4 Os valores repassados para o Produtor devem ser lançados em sua contabilidade como obrigação perante terceiros em favor do Produtor, sendo certo que o Produtor será responsável pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre a receita oriunda da totalidade dos ingressos vendidos.

17.3.5. Os seguintes itens, bem como suas quantidades, condições e valores, se descritos, poderão ser aplicáveis: (i) Taxa de Processamento Venda Online; (ii) Taxa de Processamento Venda Presencial; (iii) Taxa de Serviço Bileto PDV; (iv) Taxa de Serviço Totem; (v); (vii) Bilhetagem; (viii) entre outras, se indicadas;

17.4. Caso haja venda por bilheteria, a Sympla fornecerá ao Produtor papel ingresso, na modalidade bobina, em branco para impressão de ingressos na bilheteria, sendo vedado o uso de qualquer outro tipo de papel na impressão dos ingressos.

17.4.1 O Produtor entende que, independentemente dos itens de segurança disponíveis no papel ingresso, existe sempre a possibilidade de surgimento de ingressos falsos emitidos por terceiros, nos dias do Evento. O Produtor entende, desde já, que eventuais ingressos falsos não serão considerados de responsabilidade da Sympla. A responsabilidade da Sympla restringe-se única e exclusivamente a treinar a equipe do Produtor, antes do Evento, a reconhecer o formulário de segurança original e a identificar eventuais ingressos falsos.

17.4.2. O Produtor pagará à Sympla pela utilização dos formulários de segurança e sistema de vendas.

17.5. Caso haja empréstimo de equipamentos da Sympla ou suas parceiras para o Produtor, a Sympla os disponibilizará a título de comodato. A Sympla e o Produtor ficarão sujeitas ao cumprimento do estabelecido abaixo: 

  • O Produtor fica responsável por usar e administrar o(s) equipamento(s) com zelo, devendo mantê-lo(s) em perfeitas condições de uso e conservação, em local adequado, observadas as condições da rede elétrica, de abrigo, segurança e conservação até a sua efetiva restituição à Sympla, sob pena de cobrança de eventuais perdas e danos.o Produtor se responsabilizará pelos danos decorrentes de eventuais acidentes que envolvam o equipamento, seja a que título for, ainda que ocorridos em virtude de força maior ou na devolução do equipamento realizada por terceiros. 
  • Caso haja custos para locação dos equipamentos comodatados, os valores serão estabelecidos previamente em orçamento e serão repassados para o Produtor, podendo ser descontados diretamente do repasse. 
  • Permitir que somente pessoas habilitadas ou por elas supervisionadas tenham acesso ao uso e manuseio do (s) equipamento (s), sem prejuízo da observância das normas de utilização. É vedado o Produtor subcomodatar ou locar o objeto deste instrumento a terceiros, bem como ceder, emprestar ou transferir o presente contrato sem prévia autorização, por escrito, da Sympla.
  • O Produtor deverá fazer a devolução do equipamento em até 15 (quinze) dias anteriores ao término do contrato. Os custos logísticos da devolução serão repassados para o Produtor, podendo ser descontados diretamente do repasse. 
  • Em caso de perda, extravio, roubo ou furto, caberá ao Produtor notificar prontamente a Sympla sobre o ocorrido, ocasião em que essa última efetuará o pagamento equivalente aos valores dos equipamentos em até 02 (dois) dias úteis da notificação, mediante depósito em conta a ser informada. 
  • Acaso não haja pagamento a tempo e modo, a Sympla poderá sem necessidade de aviso prévio o Produtor, reter valor do repasse suficiente para cobrir os custos equivalentes do montante total da venda de ingressos, sem prejuízo de correção monetária pelo índice IGP-M, multa de 10% e juros de 1% (um por cento) sobre o valor dos equipamentos não restituídos, bem como apuração de eventuais perdas e danos.
  • Em caso de furto ou roubo, o Produtor deverá adotar as medidas cabíveis, tal qual a elaboração de Boletim de Ocorrência, bem como informar, imediatamente, a Sympla sobre o ocorrido, para que sejam tomadas eventuais medidas de segurança da informação, sob pena de responder pelos danos eventualmente ocasionados Produtor ou à terceiros.
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