3. Remoção de conteúdos gerados por terceiros

3.1. Uma notificação poderá ser enviada à Sympla caso o notificante acredite que conteúdos gerados por terceiros violem direitos de propriedade intelectual dos quais seja titular, ou que de boa-fé acredite ser, requerendo que esses conteúdos sejam removidos da Plataforma Sympla.

3.2. Para que o pedido de remoção ou bloqueio seja legítimo, será necessário que o usuário notificante cumpra, obrigatoriamente, com os seguintes requisitos:

a) Encaminhamento para o endereço eletrônico “assuntoscorporativos@sympla.com.br”

b) Ser o titular dos direitos reivindicados ou representante com procuração que comprove poderes para tanto;

c) Informações de contato, tais como nome e e-mail;

d) O link onde o conteúdo gerado por terceiro encontra-se hospedado (URL);

e) Especificação da propriedade intelectual violada (direitos autorais, marca ou desenho industrial);

f) Documento que demonstre que o notificante seja o legítimo titular do direito supostamente violado ou declaração de titularidade sob pena de falso testemunho.

3.3. Após o recebimento da notificação que atenda os requisitos acima, a Sympla contará com um prazo de até 48 horas úteis para suspender as URLs ou bloquear as vendas dos conteúdos que, supostamente, violem direitos de propriedade intelectual, e notificará o usuário responsável pela publicação dos referidos conteúdos.

3.4. A Sympla, visando a segurança da sua plataforma e de seus usuários, realiza, esporadicamente, o monitoramento dos eventos publicados em sua plataforma, em que pese não haver obrigação legal para tanto. Assim, conteúdos que notadamente violem direitos de terceiros poderão ser bloqueados sem a necessidade de manifestação do titular.

3.5. A Sympla somente fornecerá informações a respeito dos eventos cadastrados na Plataforma mediante ordem judicial ou administrativa de autoridade competente.