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5. Responsabilidades e obrigações dos Compradores

5.1. Os Compradores se obrigam a utilizar a plataforma Sympla de maneira ética e adequada aos propósitos estabelecidos nestes Termos, atendendo ao disposto nas leis brasileiras, comprometendo-se a se absterem de qualquer atividade que constitua violação das referidas normas.

5.2. Ao utilizarem a plataforma Sympla e suas funcionalidade, os Compradores reconhecem e se obrigam a: 

a) Inserir dados corretos, completos e atualizados no cadastro na Plataforma Sympla e na aquisição (onerosa ou gratuita) dos ingressos e serviços relacionados. Caso contrário, a aquisição e o uso do ingresso poderão ser prejudicados, e o Comprador, caso queira, terá que fazer uma nova aquisição, estando sujeito às condições e disponibilidade de ingressos, inscrições ou estoque; 

b) Arcar com os valores cobrados na fatura de cartão de crédito, caso essa seja a forma de pagamento escolhida pelo Comprador. A cobrança poderá vir em nome da Sympla ou algum de nossos processadores de pagamentos;

c) Em caso de compra por boleto bancário, o Comprador deve arcar com o valor integral do boleto e pagá-lo até a data do seu vencimento. Após a data limite de pagamento, o boleto deixa de ser válido para a compra e o ingresso não estará mais reservado para o Comprador.

d) Comprar os ingressos e os serviços relacionados aos eventos apenas através da plataforma Sympla ou em pontos de venda autorizados. A Sympla não se responsabiliza e não atesta a veracidade ou confiabilidade de ingressos e dos serviços relacionados adquiridos de terceiros, outros sites ou qualquer ponto de venda não autorizado, ficando o Comprador ciente que ao fazer tal aquisição estará correndo o risco de ser vítima de esquema de fraude ou engenharia social;

e) Participar do processo de apuração de eventuais fraudes nas transações efetuadas, fornecendo todas as informações e documentos que forem solicitados através dos canais oficiais da Sympla, conforme explicitado no Item 8.2. desses Termos.

f) Promover a segurança do ingresso ou de qualquer outro documento referente à compra a partir do momento em que o receber, não divulgando-o publicamente, sobretudo em redes sociais, ou permitindo o acesso de terceiros a ele;

g) Arcar com a taxa eventualmente cobrada pela processadora de pagamentos para fins de saque do crédito decorrente do estorno no caso de cancelamento da compra por parte do Comprador;

i) Realizar o download da aplicação Zoom, parceiro integrador da Sympla, nos casos de eventos realizados através do Sympla Streaming. 

j) Observar os requisitos mínimos para utilização do serviço Sympla Streaming (tanto para dispositivos desktop quanto dispositivos móveis) estabelecidos pelo parceiro integrador da Sympla.

k) Observar os requisitos mínimos para utilização do serviço Sympla Live (tanto para dispositivos desktop quanto dispositivos móveis).

5.3. Em todos os casos, a Sympla, a seu exclusivo critério, poderá ainda se recusar a prestar quaisquer serviços, independentemente da motivação, sem que isso constitua limitação de direitos.

5.4. O Comprador reconhece que a Sympla não é produtora de eventos ou fornecedora de quaisquer outros serviços relacionados aos eventos que os Produtores possam divulgar por meio da Plataforma. Os serviços prestados pela Sympla se limitam a fornecer tecnologia para que os Produtores possam divulgar, vender e gerir os seus eventos e serviços a eles relacionados, de modo que os Compradores isentam a Sympla de qualquer responsabilidade por fatores atinentes à produção e organização dos eventos. 

5.4.1. A Plataforma Sympla também poderá ser utilizada pelos Produtores para gerir as vendas de serviços e produtos relacionados aos seus eventos (“Consumíveis de Evento”), tais como alimentos e bebidas, pacotes de transporte, produtos de merchandising, experiências exclusivas, entre outros. Nessa hipótese, o Comprador está ciente que a Sympla também não é responsável por fatores como qualidade, quantidade, entrega ou garantia dos produtos e serviços oferecidos, cabendo ao Produtor garantir todas as condições anunciadas e o cumprimento de qualquer obrigação legal ou regulatória que possa ser necessária.

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