12. Taxas e emissão de nota fiscal
2.1. Será cobrada do Organizador uma taxa de serviço para o uso da plataforma Sympla, calculada a partir das vendas online processadas através dela.
12.2. A taxa de serviço cobrada para eventos presenciais ou Sympla Streaming é de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do ingresso pago, com um valor mínimo de taxa de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por ingresso. É uma opção do Organizador repassá-la diretamente ao Consumidor. Não será cobrada taxa de serviço na distribuição de ingressos gratuitos.
12.3. A taxa de serviço cobrada pela utilização do Sympla Live, é de: i) valor variável de até 15% (quinze por cento) sobre o valor pago pelo Consumidor, sendo um mínimo de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) e ii) valor fixo de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por ingresso. É uma opção do Organizador repassá-la diretamente ao Consumidor. Não será cobrada taxa de serviço na distribuição de ingressos gratuitos.
12.4. A Sympla somente emite Nota Fiscal da taxa de serviço, para Organizadores, tendo em vista serem estes os tomadores dos serviços prestados. A Sympla poderá emitir Nota Fiscal do valor cobrado da taxa de processamento para Consumidores, exceto para eventos Bileto.
12.5. A taxa de processamento é uma cobrança aplicada para cobrir os custos associados ao processamento das transações. Sendo assim, a Sympla se reserva o direito de repassar esse custo ao Consumidor.
12.5.1. Se a cobrança da taxa de processamento for aplicável, um percentual será calculado sobre o valor total dos ingressos, conforme método de pagamento adotado ou outros eventuais critérios, e acrescido ao valor final do pedido. O Consumidor será informado do valor final antes de concluir a transação.