14. Recebimento dos valores das vendas e taxa de serviço
14.1. O Produtor receberá o valor das vendas realizadas através de repasse via conta bancária. O valor total vendido, decrescido da taxa de serviço cobrada pela Sympla, será repassado no 3º dia útil após o término real do evento, por transferência bancária, a uma conta indicada pelo Produtor através da Plataforma Modelo Self-service.
14.2. A Sympla será responsável pelo repasse dos valores das vendas dos produtos e serviços relacionados ao evento, intermediadas pela Plataforma Sympla Modelo self-service. O valor total vendido, decrescido da taxa de serviço cobrada pela Sympla, será repassado no 3º dia útil após o término real do evento, por transferência bancária, a uma conta indicada pelo Produtor por meio da Plataforma no Modelo Self-Service.
14.3 O modelo de repasse por conta MoIP foi descontinuado para novos eventos e eventos que ocorrerão a partir do dia 30/08/2023. Todas as funcionalidades de movimentação das contas MoIP relativa às vendas de ingressos/inscrições dos eventos já cadastrados e que ocorrerão até o dia 30/08/2023 permanecerão disponíveis ao Produtor.
14.4. A Sympla esclarece que o repasse leva em conta a data em que o evento irá realmente ocorrer, e não a data cadastrada na plataforma Sympla. Caso a data indicada para o evento na plataforma Sympla não corresponda à data real do evento, o repasse poderá ser postergado até o 3º dia útil após a data em que o evento, de fato, for finalizado.
14.5. Ao cadastrar a conta bancária para repasse, o Produtor deverá indicar como “Favorecido” o titular do cadastro de usuário na plataforma Sympla.
14.6. O Produtor deverá cadastrar os dados bancários para repasse dos valores arrecadados até a data de realização do evento. O Produtor será responsável por qualquer equívoco ou atraso no cadastramento dos dados bancários para repasse dos valores arrecadados.
14.7. Em caso de reembolsos pendentes, reclamações de Compradores, cancelamento, adiamento, não realização, dificuldade ou impedimento de acesso ao evento ou qualquer alteração substancial das características do evento, ou ainda, alegações de fraude, a Sympla, na condição de custodiante dos valores arrecadados, se reserva o direito de retê-los pelo tempo considerado necessário, visando à adoção das medidas cabíveis.
14.7.1. Caso o Produtor não tome as medidas necessárias para reembolsar os Compradores, a Sympla se reserva no direito de fazê-lo, sem necessidade de autorização expressa ou comunicação prévia.
14.7.2. Caso a Sympla necessite fazer quaisquer reembolsos de compras, após o recebimento de valores por parte do Produtor, tais reembolsos serão posteriormente cobrados do mesmo, podendo, inclusive, a exclusivo critério da Sympla, sem qualquer comunicação prévia, ocasionar retenção de valores de vendas de outros eventos criados pelo mesmo Produtor, a qualquer tempo, até ser atingido o valor total da dívida, que será atualizada pelo índice IGP-M e aplicado 1% (um por cento) de juros ao mês, contados do desembolso pela Sympla.
14.8. Será cobrada uma taxa de serviço para o uso da plataforma Sympla, calculada a partir das vendas online processadas através dela.
14.9. A taxa de serviço cobrada para eventos presenciais ou Sympla Streaming é de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do ingresso pago, com um valor mínimo de taxa de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por ingresso. É uma opção do Produtor repassá-la diretamente ao Consumidor. Não será cobrada taxa de serviço na distribuição de ingressos gratuitos.
14.10. A taxa de serviço cobrada pela utilização do Sympla Live, é de: i) valor variável de até 15% (quinze por cento) sobre o valor pago pelo Consumidor, sendo um mínimo de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) e ii) valor fixo de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por ingresso. É uma opção do Produtor repassá-la diretamente ao Consumidor. Não será cobrada taxa de serviço na distribuição de ingressos gratuitos.
14.11. A Sympla somente emite Nota Fiscal da taxa de serviço, para Produtores, tendo em vista serem estes os tomadores dos serviços prestados. A Sympla poderá emitir Nota Fiscal do valor cobrado da taxa de processamento para Consumidores, exceto para eventos Bileto.
14.12. A taxa de processamento é uma cobrança aplicada para cobrir os custos associados ao processamento das transações. Sendo assim, a Sympla se reserva o direito de repassar esse custo ao Consumidor.
14.12.1. Se a cobrança da taxa de processamento for aplicável, um percentual será calculado sobre o valor total da venda, conforme método de pagamento adotado ou outros eventuais critérios, e acrescido ao valor final do pedido. O Consumidor será informado do valor final antes de concluir a transação.
14.12.2. A Sympla beneficiará as entidades sem fins lucrativos com uma taxa reduzida até 12% (doze por cento), calculada sobre o valor do ingresso pago, com um valor mínimo de taxa de R$ 2,00 (dois reais) por ingresso pago, não sendo cobrada taxa de serviço na comercialização de ingressos gratuitos. O valor da taxa pode variar também conforme limitações estaduais e municipais. O valor das taxas de serviço aplicáveis ao evento podem ser verificadas no momento de realização da compra pelo Consumidor ou da criação dos ingressos pagos pelo Produtor.
14.13. Terão direito ao benefício as entidades que enviarem o estatuto ou contrato social ao nosso Suporte Online, informando a conta e o usuário cadastrado na plataforma Sympla, através do link https://ajuda.sympla.com.br/hc/pt-br/requests/new.
14.14. Os eventos beneficiados com essa taxa também devem ser realizados sem fins lucrativos. Caso nosso time de Operações identifique a criação de algum evento com finalidade lucrativa, a Sympla poderá suspender o usuário e/ou a taxa reduzida sem necessidade de comunicação prévia ao Produtor.