10. Cancelamento e reembolso de compras
10.1. Caso seja necessário reembolsar Consumidores, o Organizador deverá, necessariamente, fazê-lo através da plataforma Sympla, sendo vedada a realização do reembolso por meios diversos.
10.2. A plataforma Sympla permite que o Organizador solicite à Sympla, até o 2º dia útil após o término do evento, o cancelamento de uma venda e o consequente reembolso do valor pago pelo Consumidor.
10.3. É de responsabilidade do Organizador comunicar a seus potenciais Consumidores sua própria política de cancelamento, que deverá ser compatível com o período máximo de reembolso permitido pela Sympla, conforme item acima, e solicitar, quando considerar necessário, o cancelamento da transação através das ferramentas presentes na plataforma Sympla.
10.4. Caso o Consumidor exercite seu direito de arrependimento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o reembolso do valor pago deverá ser efetuado pelo Organizador, no prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar da data compra.