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1. Glossário

Administração Pública: entidades da Administração Pública direta e indireta, da União, dos Municípios, Estados ou do Distrito Federal. Inclui também entidades privadas custeadas pelo erário, totalmente ou em parte, partidos políticos e organizações internacionais (por exemplo, ONU). A definição de Administração Pública adotada pela Sympla segue o entendimento da Lei nº 8.429/1992, da Lei nº 12.846/13 e o entendimento dos tribunais brasileiros.

Agente Público: pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função em qualquer entidade da Administração Pública. Inclui também membros de partido político, candidatos(as) a cargo político, quem exerce função em entidades públicas estrangeiras ou entidades por elas controladas, direta ou indiretamente. A definição de Agente Público adotada pela Sympla segue o entendimento da Lei nº 8.429/1992, da Lei nº 12.846/13 e o entendimento dos tribunais brasileiros.

Anti-Spam: sistema que evita correspondências não desejadas, como publicidade em massa, pelo bloqueio de mensagens ou as movendo para pasta específica.

Chargeback: cancelamento de uma compra online realizada através de cartão de débito ou crédito, que pode acontecer em virtude do não reconhecimento da compra pelo titular do cartão ou ainda pelo fato de a transação não obedecer às regulamentações previstas nos contratos, termos, aditivos e manuais editados pelas administradoras de cartão.

Código de acesso: termo utilizado para designar o QR Code gerado para acessar os eventos.

Comprador: termo utilizado para designar o titular da compra, aquele que adquire ingressos pagos ou gratuitos para si ou para outrem através de sua conta na Sympla. O pedido ficará registrado na conta do Comprador.

Contestação: reclamação de cobrança indevida, solicitada pelo titular do cartão de crédito junto à operadora de seu cartão, podendo ser iniciada por diversas razões, tais como o esquecimento de que a compra foi realizada, a utilização do cartão por outros membros da família, ou ainda, resultado de uma compra fraudulenta realizada por terceiros.

Consumíveis de eventos: produtos e serviços relacionados ao Evento, vendidos e intermediados pela Plataforma Sympla, tais como, alimentos e bebidas, pacotes de transporte, produtos de merchandising, experiências exclusivas, entre outros. A comercialização de qualquer produto ou serviço ilícito ou que infrinja a legislação é estritamente proibida.

Crawler/Spider: programas desenvolvidos para atuar ou obter informações de modo automatizado em sites.

Estorno: ação de estornar crédito ou débito indevidamente lançado.

Empresas Homologadas: Empresas que possuem tecnologia de integração reconhecida pelo time de produto da Sympla, conhecem e seguem nossas melhores práticas operacionais, tem compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e possuem acompanhamento recorrente do nível de serviço prestado.

Link: terminologia para endereço de internet.

Look and feel: conceito visual geral de uma obra protegida por direito de propriedade intelectual.

Produtor: termo utilizado para designar pessoas (físicas ou jurídicas) que criam, gerenciam e divulgam seus eventos por meio da Plataforma Sympla.

Produtor Público: Agente Público que cria eventos através da Plataforma Sympla como representante de alguma entidade da Administração Pública.

Participante: termo utilizado para designar o titular do ingresso, aquele que usufruirá do ingresso adquirido pelo Comprador. Caso o Comprador adquira ingresso para uso próprio, ele será também Participante. Por outro lado, caso o Comprador adquira ingressos cuja titularidade será de terceiros, estes serão considerados somente Participantes e não Compradores.  

Plataforma Sympla: plataforma tecnológica que intermedia a venda de ingressos, inscrições e serviços relacionados aos eventos cadastrados pelos Produtores, acessível pelo site www.sympla.com.br ou por meio de nossos aplicativos oficiais. A Plataforma pode operar no Modelo "self-service", no qual o Produtor gerencia seus eventos de forma autônoma, ou no Modelo Sympla Bileto, voltado para casas de shows, teatros, museus e eventos de grande porte que demandam soluções customizadas. 

Plataforma Modelo Self-Service: modalidade da Plataforma na qual o Produtor gerencia autonomamente a criação, configuração e gestão de seus eventos, incluindo a venda de ingressos, inscrições e outros serviços relacionados. 

Plataforma Modelo Sympla Bileto: modalidade da Plataforma destinada a eventos de grande porte, oferecendo soluções customizadas para Produtores de casas de shows, teatros, museus e eventos com necessidades específicas, como reserva de assentos e sessões múltiplas. 

Sympla: Sympla Internet Soluções S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.512.528/0001-54, com endereço na Av. Nossa Senhora do Carmo, 931, 6º andar, Sion, Belo Horizonte, Minas Gerais.

Sympla Live: solução criada para a realização de eventos online no formato live streaming pela Plataforma Sympla, disponível apenas para eventos pagos.

Sympla Streaming: solução criada para a realização de eventos online, que funciona a partir de uma integração com a aplicação Zoom, por meio da qual uma videoconferência será realizada. Disponível apenas para eventos pagos. 

Usuário: termo utilizado para designar, quando referidos em conjunto, Produtores, Consumidores e pessoas que navegam na Plataforma Sympla.

Webmastering: compreende a criação, programação, desenvolvimento, controle e disponibilidade de páginas de internet.

Recebíveis Produtor*: montante líquido relativo ao valor total de venda dos ingressos, descontadas as taxas de serviço da Sympla, que deverá ser repassado pela Sympla na forma da Cláusula 14.1 destes Termos de Uso.

Operações Recebíveis*: operações de cessão definitiva dos Recebíveis Produtor, com ou sem coobrigação; ou operações de crédito cujas garantias incluam Recebíveis Produtor dados por meio de cessão fiduciária, penhor ou outro instrumento de garantia.

Veículos Cessionários*: instituições financeiras ou não-financeiras que realizem Operações Recebíveis junto aos Produtores.

* Termos relativos às operações de registro de recebíveis, em consonância com a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, do Conselho Monetário Nacional, e da Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019, do Banco Central do Brasil.

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