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1. Glossário

Conteúdo gerado por terceiro: textos, imagens, fotografias, vídeos, músicas, informações, ou qualquer tipo de dado gerado ou publicado por usuários da plataforma Sympla, e não pela Sympla. 

Link: terminologia para endereço de internet.

Plataforma Sympla: designa a plataforma tecnológica disponível para organizadores e casas de eventos, facilitando a venda de ingressos, inscrição para eventos, cobrança de contribuições para eventos e a gestão de participantes, acessível no endereço eletrônico www.sympla.com.br, ou por meio dos nossos aplicativos oficiais.

Sympla: Sympla Internet Soluções S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.512.528/0001-54, com endereço na Av. Nossa Senhora do Carmo, 931, 6º andar, Sion, Belo Horizonte, Minas Gerais.

 

2. Objeto

2.1. Considerando que a Sympla disponibiliza plataforma tecnológica para que os usuários possam divulgar e gerir seus próprios eventos, a presente Política de Propriedade Intelectual tem como objetivo estabelecer as diretrizes pelas quais qualquer pessoa poderá solicitar a remoção de um conteúdo que acredite estar violando direitos de propriedade intelectual dos quais seja titular.

2.2. A Sympla não possui responsabilidade por conteúdos gerados por terceiros ou por qualquer tipo de ação que aconteçam fora de sua Plataforma, de forma que as condições aqui estabelecidas se referem somente aos elementos publicados, de fato, por meio da Plataforma Sympla.

 

3. Remoção de conteúdos gerados por terceiros

3.1. Uma notificação poderá ser enviada à Sympla caso o notificante acredite que conteúdos gerados por terceiros violem direitos de propriedade intelectual dos quais seja titular, ou que de boa-fé acredite ser, requerendo que esses conteúdos sejam removidos da Plataforma Sympla.

3.2. Para que o pedido de remoção ou bloqueio seja legítimo, será necessário que o usuário notificante cumpra, obrigatoriamente, com os seguintes requisitos:

a) Encaminhamento para o endereço eletrônico “assuntoscorporativos@sympla.com.br”

b) Ser o titular dos direitos reivindicados ou representante com procuração que comprove poderes para tanto;

c) Informações de contato, tais como nome e e-mail;

d) O link onde o conteúdo gerado por terceiro encontra-se hospedado (URL);

e) Especificação da propriedade intelectual violada (direitos autorais, marca ou desenho industrial);

f) Documento que demonstre que o notificante seja o legítimo titular do direito supostamente violado ou declaração de titularidade sob pena de falso testemunho.

3.3. Após o recebimento da notificação que atenda os requisitos acima, a Sympla contará com um prazo de até 48 horas úteis para suspender as URLs ou bloquear as vendas dos conteúdos que, supostamente, violem direitos de propriedade intelectual, e notificará o usuário responsável pela publicação dos referidos conteúdos.

3.4. A Sympla, visando a segurança da sua plataforma e de seus usuários, realiza, esporadicamente, o monitoramento dos eventos publicados em sua plataforma, em que pese não haver obrigação legal para tanto. Assim, conteúdos que notadamente violem direitos de terceiros poderão ser bloqueados sem a necessidade de manifestação do titular.

3.5. A Sympla somente fornecerá informações a respeito dos eventos cadastrados na Plataforma mediante ordem judicial ou administrativa de autoridade competente.

 

4. Republicação de conteúdos

4.1. Na hipótese do conteúdo ser efetivamente despublicado pela Sympla conforme Item 3.3, o mesmo poderá ser republicado, desde que o usuário notificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie à Sympla: (i) documento que comprove que seja o legítimo titular do direito de propriedade intelectual ou (ii) documento que comprove que possui autorização ou licença do titular do conteúdo para utilizá-lo ou (iii) o mesmo conteúdo, devidamente editado, de maneira que não mais viole o direito de terceiro.

4.1.1. Os documentos acima mencionados deverão ter relação direta com o objeto e com a espécie da denúncia, não sendo válidos documentos fora do prazo de vigência ou que não tenham sido expedidos, firmados ou regularizados pelos agentes ou entidades competentes. Ainda, documentos ilegítimos enviados de má-fé implicarão em falsidade ideológica.

4.2. Caso o usuário notificado não se manifeste dentro do prazo mencionado ou envie documentos que sejam insuficientes para aferição da possibilidade de direito a uso, o conteúdo será despublicado permanentemente. A republicação do conteúdo sem a manifestação dentro dos parâmetros estabelecidos implicará na suspensão da conta do usuário por 05 dias corridos. Na hipótese de reincidência na republicação ao longo do processo de apuração da denúncia, a suspensão da conta do usuário se dará pelo período de 15 dias úteis.

4.2.1. Caso o usuário suspenso possua eventos futuros distintos do denunciado, as suspensões as quais se refere o item anterior será limitada à data anterior ao dia do próximo evento.

4.3. Uma vez recebido algum dos documentos válidos descritos no item 4.1. acima, a Sympla os enviará ao notificante, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para analisá-los. Durante este período, o conteúdo ou as vendas continuarão inacessíveis a terceiros.

4.3.1. Caso, após a análise dos documentos enviados, reste constatado que não há violação de direitos de propriedade intelectual, ou ainda, caso o notificante não se manifeste dentro do período acima indicado, o conteúdo será devidamente republicado.

4.3.2. Caso, após análise dos documentos enviados, reste constatado que, de fato, houve violação de direitos de propriedade intelectual, o conteúdo será removido de maneira definitiva.

4.3.3. Caso a remoção se refira a evento com data futura ou conteúdo ainda no período de vigência do acesso, os compradores serão automaticamente reembolsados, desde que em até 48 horas antes da data prevista para realização, sem necessidade de anuência do usuário responsável pela publicação.

 

5. Reincidência, suspensão e exclusão de cadastros

5.1. A reincidência em violações de direitos de propriedade intelectual e/ou das diretrizes aqui descritas podem ocasionar a suspensão ou a exclusão definitiva do cadastro do usuário na Plataforma Sympla.

5.2. O usuário que acumular duas denúncias legítimas e completas a partir do processo aqui descrito terá o seu cadastro na Plataforma Sympla suspenso pelo período de 05 dias corridos.

5.2.1. O usuário que acumular três denúncias legítimas e completas a partir do processo aqui descrito terá o seu cadastro na Plataforma Sympla suspenso pelo período de 15 dias corridos.

5.2.3. O usuário que acumular mais de três denúncias legítimas e completas a partir do processo aqui descrito terá o seu cadastro na Plataforma Sympla excluído de maneira definitiva.

 

6. Limitação de responsabilidade

6.1. Fica expressamente estabelecido que a Sympla, na condição de provedora de aplicação de internet, não possui a responsabilidade de monitorar ativa e simultaneamente todas as atividades realizadas pelos usuários na Plataforma. Dessa forma, os usuários respondem pessoal e exclusivamente por eventuais reclamações de terceiros ou demandas judiciais e administrativas, devendo manter a Sympla livre de qualquer responsabilidade ou ônus.

6.2. Caso a Sympla seja responsabilizada na esfera judicial por conflitos relativos a violações de propriedade intelectual por seus usuários, resguarda-se o direito de regresso em face do usuário infrator.

 

7. Comunicação

7.1. A comunicação entre a Sympla e o usuário deverá ser realizada pelos canais de atendimento indicados e disponibilizados na plataforma Sympla, sobretudo através do link https://ajuda.sympla.com.br/hc/pt-br/requests/new. Eventuais Notificações Extrajudiciais poderão ser enviadas também ao endereço indicado no “glossário”.