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16. Direitos Autorais e Propriedade Intelectual

16.1. O uso comercial da expressão "Sympla" como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os conteúdos das telas relativas aos serviços da Sympla, assim como os programas, “look and feel” dos sites, bancos de dados, redes, arquivos que permitem ao usuário acessar e usar a sua conta, são de titularidade da Sympla e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo a autorização prévia e expressa por escrito da Sympla.

16.2. Ao disponibilizar qualquer conteúdo na plataforma Sympla, os usuários nos concedem uma licença gratuita, não exclusiva e irrevogável para a publicação deste conteúdo.

16.3. Os sites podem manter links com outros sites, o que não significa que esses sites sejam de propriedade ou operados pela Sympla, que não possui controle sobre sites de terceiros, razão pela qual não será responsável pelos seus conteúdos, práticas e serviços ofertados. A presença de links para outros sites não implica relação de sociedade, de supervisão, de cumplicidade ou solidariedade da Sympla para com esses sites e seus conteúdos.

16.4. O usuário declara e garante que é titular, que possui a devida autorização do(s) titular(es) de direito(s) de propriedade intelectual ou que, de outra forma, pode anunciar na Sympla, oferecer os serviços anunciados ou declarar-se titular de determinada marca ou obra, sendo o único responsável pelo conteúdo das suas publicações.

16.5. O usuário assume total responsabilidade por todos os prejuízos, diretos e indiretos, inclusive indenizações, lucros cessantes, honorários advocatícios e demais encargos judiciais e extrajudiciais que Sympla seja obrigada a incorrer em virtude de ato ou omissão do usuário.

16.6. Se a Sympla receber alguma reclamação ou questionamento de terceiros (por exemplo, dos titulares de marca), poderá remover ou suspender seu evento e aplicar as sanções cabíveis, nos termos de sua “Política de Propriedade Intelectual”.

16.7. É de exclusiva responsabilidade do Organizador observar e cumprir integralmente com a Lei 9.610/98 (Direitos Autorais) e a Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial), bem como providenciar o recolhimento de eventuais contribuições devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, quando aplicável.

16.7.1. A Sympla se reserva ao direito de, constatando a utilização de músicas protegidas por direitos autorais e objeto de contribuição devida ao ECAD, solicitar a comprovação de recolhimento pelo Organizador. A recusa ou o não cumprimento desta requisição poderá ensejar a despublicação do evento na plataforma.

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