14. Emissão de nota fiscal
14.1. Para os eventos em que houver incidência de taxa de serviço, será emitida uma nota fiscal na primeira semana do mês seguinte à data de pagamento do evento em nome do Organizador, no valor referente ao total cobrado em taxas pela Sympla. É responsabilidade do Organizador cadastrar na plataforma Sympla os dados necessários para emissão da nota fiscal em tempo hábil.
14.2. Os impostos referentes ao montante total vendido pelo Organizador do evento através da plataforma Sympla devidos à administração pública são de responsabilidade exclusiva do Organizador do evento.