15. Emissão de nota fiscal
15.1. Para os eventos e vendas em que houver incidência de taxa de serviço, será emitida uma nota fiscal na primeira semana do mês seguinte à data de pagamento do evento em nome do Produtor, no valor referente ao total cobrado em taxas pela Sympla. É responsabilidade do Produtor cadastrar na plataforma Sympla os dados necessários para emissão da nota fiscal em tempo hábil.
15.2. Os impostos referentes ao montante total vendido pelo Produtor do evento através da plataforma Sympla devidos à administração pública são de responsabilidade exclusiva do Produtor do evento.