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12. Contestações, disputas e estornos de compras.

12.1. As contestações reportadas serão analisadas tanto pela operadora de cartão de crédito, quanto pelos processadores de pagamentos utilizados pela Sympla, ou ainda, pela própria Sympla.

12.2. Os estornos ocorridos nas vendas realizadas de quaisquer eventos vendidos através da plataforma Sympla ficarão a cargo do Organizador, independentemente da razão da contestação. 

12.2.1. É de responsabilidade da Sympla e de nossos processadores de pagamentos, tomar as devidas precauções para minimizar potenciais fraudes nas compras realizadas para quaisquer eventos e, assim, minimizar a ocorrência de contestações.

12.2.2. O Organizador, desde já, fica ciente que diferentes perfis de eventos podem gerar um maior ou menor número de contestações, devendo-se levar em conta também a abordagem utilizada pelo Organizador para o controle de entrada de Participantes.

12.3. A Sympla irá conduzir as disputas abertas pelos Consumidores, tais como, mas não somente, chargebacks (contestações), reclamações diversas, cancelamento e estornos. Assim, irá iniciar e processar cancelamentos sem a necessidade da intervenção ou aprovação do Organizador, nos casos de:

a) não cumprimento da política de reembolsos do evento e/ou do Código de Defesa do Consumidor, por parte do Organizador;

b) detecção de indícios de fraude em compras realizadas, estejam elas pendentes de aprovação ou já aprovadas, sejam tais riscos provenientes do Consumidor ou do Organizador;

c) cancelamento do evento;

d) erro técnico no processamento da transação;

e) verificarmos um número elevado de queixas referentes a um determinado evento, por parte dos Consumidores.

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