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9. Uso dos ingressos e participação em eventos

9.1. Os ingressos adquiridos pelo Consumidor garantem sua participação no respectivo evento, conforme as condições estabelecidas pelo Organizador. O Organizador deve respeitar essa premissa, garantindo a entrada dos Participantes ao evento sempre que um ingresso válido for apresentado, seja em formato impresso ou através do aplicativo da Sympla.

9.1.1. É de responsabilidade do Organizador observar se o Consumidor está seguindo as regras e orientações de segurança e saúde em decorrência da pandemia da COVID-19, ficando a seu cargo observar as regras aplicáveis.

9.2. A plataforma Sympla possui as ferramentas necessárias para o correto controle de entrada dos Participantes nos eventos. A não utilização dessas ferramentas, bem como os problemas decorrentes dessa decisão, são de exclusiva responsabilidade do Organizador. O uso dessas ferramentas evita o acesso ao evento de Participantes com ingressos inválidos, quando, por exemplo:

  • são feitas cópias indevidas de ingressos;
  • um ingresso é invalidado por suspeita de fraude;
  • um ingresso é invalidado devido a uma contestação da compra;
  • um ingresso é invalidado por ter sido feita uma troca de titularidade;
  • um ingresso é invalidado por ter tido a compra cancelada;
  • trata-se de um ingresso falso ou adulterado.

9.3. Em casos de eventos que ocorram virtualmente, por meio do serviço Sympla Streaming, Sympla Live ou outro meio hábil, o Organizador se responsabiliza pelo conteúdo transmitido, bem como a qualidade da transmissão, sendo ainda responsável garantir os acessos válidos aos Participantes, em tempo hábil.

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