5. Responsabilidades e obrigações dos Produtores na criação de eventos
5.1. Ao criarem eventos na Plataforma Sympla, os Produtores devem:
a) Publicar eventos ou quaisquer conteúdos que sejam verdadeiros e com informações completas, sendo responsabilidade do Produtor comunicar e fornecer com exatidão: local, data, horário, valores, atrações, serviços oferecidos, contato, política de cancelamento, política de meia-entrada para fins de atendimento à Lei nº 12.933/13 e ao Decreto nº 8.537/2015, termos de consentimento para tratamento de dados pessoais ou uso de imagem, restrição de faixa etária e qualquer outra informação que seja relevante para os Consumidores e Participantes, ou ainda, para a validação da realização dos eventos;
b) Ao publicar eventos ou quaisquer conteúdos com "Local a definir", o Produtor se responsabiliza por atualizá-lo definindo o local no prazo de 7 (sete) dias antes da ocorrência do evento. Caso não o faça, a Sympla poderá suspender, excluir ou moderá-lo.
c) Publicar eventos ou quaisquer conteúdos que o Produtor tenha o direito e capacidade de cumprir, sendo que o Produtor assume que os eventos ou conteúdos publicados têm todos os seus trâmites finalizados junto a atrações, local, patrocinadores, fornecedores, órgãos públicos e qualquer outra parte interessada, nos termos de suas obrigatoriedades legais, e que é capaz e irá entregar tudo exatamente como foi anunciado, sob pena de publicidade enganosa. Além disso, o Produtor confirma que tem direitos sobre o evento ou conteúdo publicado e que não está infringindo direito de propriedade de terceiro;
d) Autorizar que a Sympla entre em contato e solicite, junto ao local do evento, fornecedores ou demais partes interessadas, informações e documentações que considere necessárias para verificação da legitimidade do evento;
e) Não agir como qualquer outra pessoa ou entidade, sob pena de responder, criminalmente e civilmente, pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e outros ilícitos tipificados na legislação brasileira. Isso inclui não publicar eventos ou conteúdos caso o usuário da plataforma seja um promoter, comissário ou afim. Para os promoters oficiais do evento (prévia e devidamente autorizados pelo Produtor) fazerem suas vendas, a Sympla disponibiliza a funcionalidade “Programa de afiliados”;
f) Não publicar eventos ou quaisquer conteúdos que violem as Diretrizes de Comunidade, documento integrante e indissociável desses Termos, que estabelece os tipos de eventos e conteúdos que são proibidos na Plataforma Sympla, Sympla Streaming e Sympla Live.
g) Ter total responsabilidade sobre os links e redirecionamentos postados na descrição da página pública do evento. A Sympla não tem responsabilidade sobre esses conteúdos e não pode atestar sua veracidade ou confiabilidade;
h) Deixar seus sistemas de anti-spam, filtros, ou similares, de modo que não interfiram no recebimento dos comunicados e materiais da Sympla, não sendo aceitável nenhuma escusa caso não tenha tido acesso a algum e-mail ou mensagem eletrônica em virtude dos recursos mencionados;
i) Abrir eventos presenciais apenas nas localidades em que haja prévia e expressa permissão governamental, bem como cumprir com todos os protocolos de segurança e saúde, obedecendo às legislações federal, estadual e municipal aplicáveis, decorrentes da pandemia da COVID-19, conforme descrito no item 5.2.
j) Cadastrar corretamente, na aba “Financeiro”, e antes do início das vendas, os dados para o repasse dos valores arrecadados com as vendas de ingressos;
k) Utilizar a Sympla somente para a comercialização de ingressos para eventos hospedados na plataforma, sendo vedada a comercialização de eventos hospedados em outros sites e plataformas. A Sympla disponibiliza sua plataforma tendo como único intuito operacionalizar a venda de ingressos e a gestão de eventos, conteúdos e produtos ou serviços relacionados ao evento por parte do Produtor;
l) Realizar o download da aplicação Zoom, parceiro integrador da Sympla, nos casos de eventos realizados através do Sympla Streaming;
m) Observar os requisitos mínimos para utilização do serviço Sympla Streaming (tanto para dispositivos desktop quanto dispositivos móveis) estabelecidos pelo parceiro integrador da Sympla.
n) Observar os requisitos mínimos para utilização do serviço Sympla Live (tanto para dispositivos desktop quanto dispositivos móveis).
5.2. Nos casos de eventos realizados durante o período de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, Estadual e/ou Municipal, ou ainda durante o período de emergência de saúde pública de importância internacional, os Produtores declaram expressamente estarem cientes e responsabilizam pelo seguinte:
a) Os eventos criados e divulgados através da plataforma Sympla são de responsabilidade exclusiva dos próprios Produtores, os quais são os únicos responsáveis por estabelecer as condições de venda, realização e cancelamento dos eventos, obedecendo a legislação em vigor, dentre elas eventuais Decretos Federais, Estaduais e/ou Municipais que autorizem a realização de eventos;
b) A Sympla não é criadora, co-Produtora ou proprietária dos eventos hospedados em sua plataforma, razão pela qual a adoção de medidas para contenção da COVID-19, imposições para ingresso em eventos, adoção de medidas de distanciamento e sanitárias, são de inteira responsabilidade dos Produtores e deverão ser repassadas aos Consumidores participantes dos Eventos;
c) A participação em qualquer destes eventos poderá, mesmo que não intencionalmente, ocasionar a transmissão do vírus da COVID-19 para os presentes, ainda que adotadas as medidas sanitárias exigidas pelas autoridades locais e internacionais, e a obediência absoluta às regras de segurança e saúde impostas pelos Produtores e Governantes, assumindo o Produtor toda e qualquer eventual responsabilidade por isso gerado, deixando a Sympla indene de qualquer pleito ou solicitação;
d) A Sympla não possui qualquer responsabilidade sobre a realização e autorização de realização do evento, solicitação de documentos, análise, triagem, ou qualquer consequência advinda da organização e realização dos eventos durante o período acima mencionado.
5.3. Em todos os casos, a Sympla, a seu exclusivo critério, poderá se recusar a prestar quaisquer serviços, independentemente da motivação, sem que isso constitua limitação de direitos.
5.4. As empresas homologadas não são do mesmo grupo econômico da Sympla, não existe nenhum tipo de exclusividade e não possuem nenhuma relação comercial com a plataforma. Todos os Produtores devem estar livres para negociar valores ou pesquisar opções de serviços fora do programa de homologados.