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1. Glossário

Administração Pública: entidades da Administração Pública direta e indireta, da União, dos Municípios, Estados ou do Distrito Federal. Inclui também entidades privadas custeadas pelo erário, totalmente ou em parte, partidos políticos e organizações internacionais (por exemplo, ONU). A definição de Administração Pública adotada pela Sympla segue o entendimento da Lei nº 8.429/1992, da Lei nº 12.846/13 e o entendimento dos tribunais brasileiros.

Agente Público: pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função em qualquer entidade da Administração Pública. Inclui também membros de partido político, candidatos(as) a cargo político, quem exerce função em entidades públicas estrangeiras ou entidades por elas controladas, direta ou indiretamente. A definição de Agente Público adotada pela Sympla segue o entendimento da Lei nº 8.429/1992, da Lei nº 12.846/13 e o entendimento dos tribunais brasileiros.

Anti-Spam: sistema que evita correspondências não desejadas, como publicidade em massa, pelo bloqueio de mensagens ou as movendo para pasta específica.

Chargeback: cancelamento de uma compra online realizada através de cartão de débito ou crédito, que pode acontecer em virtude do não reconhecimento da compra pelo titular do cartão ou ainda pelo fato de a transação não obedecer às regulamentações previstas nos contratos, termos, aditivos e manuais editados pelas administradoras de cartão.

Código de acesso: termo utilizado para designar o QR Code gerado para acessar os eventos.

Comprador: termo utilizado para designar o titular da compra, aquele que adquire ingressos pagos ou gratuitos para si ou para outrem através de sua conta na Sympla. O pedido ficará registrado na conta do Comprador.

Contestação: reclamação de cobrança indevida, solicitada pelo titular do cartão de crédito junto à operadora de seu cartão, podendo ser iniciada por diversas razões, tais como o esquecimento de que a compra foi realizada, a utilização do cartão por outros membros da família, ou ainda, resultado de uma compra fraudulenta realizada por terceiros.

Consumíveis de eventos: produtos e serviços relacionados ao Evento, vendidos e intermediados pela Plataforma Sympla, tais como, alimentos e bebidas, pacotes de transporte, produtos de merchandising, experiências exclusivas, entre outros. A comercialização de qualquer produto ou serviço ilícito ou que infrinja a legislação é estritamente proibida.

Crawler/Spider: programas desenvolvidos para atuar ou obter informações de modo automatizado em sites.

Estorno: ação de estornar crédito ou débito indevidamente lançado.

Empresas Homologadas: Empresas que possuem tecnologia de integração reconhecida pelo time de produto da Sympla, conhecem e seguem nossas melhores práticas operacionais, tem compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e possuem acompanhamento recorrente do nível de serviço prestado.

Link: terminologia para endereço de internet.

Look and feel: conceito visual geral de uma obra protegida por direito de propriedade intelectual.

Produtor: termo utilizado para designar pessoas (físicas ou jurídicas) que criam, gerenciam e divulgam seus eventos por meio da Plataforma Sympla.

Produtor Público: Agente Público que cria eventos através da Plataforma Sympla como representante de alguma entidade da Administração Pública.

Participante: termo utilizado para designar o titular do ingresso, aquele que usufruirá do ingresso adquirido pelo Comprador. Caso o Comprador adquira ingresso para uso próprio, ele será também Participante. Por outro lado, caso o Comprador adquira ingressos cuja titularidade será de terceiros, estes serão considerados somente Participantes e não Compradores.  

Plataforma Sympla: plataforma tecnológica que intermedia a venda de ingressos, inscrições e serviços relacionados aos eventos cadastrados pelos Produtores, acessível pelo site www.sympla.com.br ou por meio de nossos aplicativos oficiais. A Plataforma pode operar no Modelo "self-service", no qual o Produtor gerencia seus eventos de forma autônoma, ou no Modelo Sympla Bileto, voltado para casas de shows, teatros, museus e eventos de grande porte que demandam soluções customizadas. 

Plataforma Modelo Self-Service: modalidade da Plataforma na qual o Produtor gerencia autonomamente a criação, configuração e gestão de seus eventos, incluindo a venda de ingressos, inscrições e outros serviços relacionados. 

Plataforma Modelo Sympla Bileto: modalidade da Plataforma destinada a eventos de grande porte, oferecendo soluções customizadas para Produtores de casas de shows, teatros, museus e eventos com necessidades específicas, como reserva de assentos e sessões múltiplas. As informações para a modalidade Sympla Bileto, bem como venda e repasse, devem ocorrer na forma da cláusula 17. 

Sympla: Sympla Internet Soluções S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.512.528/0001-54, com endereço na Av. Nossa Senhora do Carmo, 931, 6º andar, Sion, Belo Horizonte, Minas Gerais.

Sympla Live: solução criada para a realização de eventos online no formato live streaming pela Plataforma Sympla, disponível apenas para eventos pagos.

Sympla Streaming: solução criada para a realização de eventos online, que funciona a partir de uma integração com a aplicação Zoom, por meio da qual uma videoconferência será realizada. Disponível apenas para eventos pagos. 

Usuário: termo utilizado para designar, quando referidos em conjunto, Produtores, Consumidores e pessoas que navegam na Plataforma Sympla.

Webmastering: compreende a criação, programação, desenvolvimento, controle e disponibilidade de páginas de internet.

Recebíveis Produtor*: montante líquido relativo ao valor total de venda dos ingressos, descontadas as taxas de serviço da Sympla, que deverá ser repassado pela Sympla na forma da Cláusula 14.1 destes Termos de Uso.

Operações Recebíveis*: operações de cessão definitiva dos Recebíveis Produtor, com ou sem coobrigação; ou operações de crédito cujas garantias incluam Recebíveis Produtor dados por meio de cessão fiduciária, penhor ou outro instrumento de garantia.

Veículos Cessionários*: instituições financeiras ou não-financeiras que realizem Operações Recebíveis junto aos Produtores.

* Termos relativos às operações de registro de recebíveis, em consonância com a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, do Conselho Monetário Nacional, e da Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019, do Banco Central do Brasil.

 

2. Informações Gerais

2.1. Considerando que a Sympla é empresa de tecnologia especializada em integrar e intermediar a relação entre diferentes partes do mercado do entretenimento, os presentes Termos estabelecem as condições nas quais se dão a prestação dos serviços ofertados, a saber: 

a) Disponibilização de aplicação (“Plataforma Sympla”), acessível por meio do endereço www.sympla.com.br ou pelos aplicativos móveis oficiais publicados;

b) Viabilização, por meio da Plataforma Sympla, das operações de venda,  de divulgação e de hospedagem dos Eventos dos usuários Produtores, bem como dos serviços a eles relacionados

c) Intermediação da venda dos Eventos entre usuários Produtores e usuários Compradores;

2.2. Os eventos e serviços a eles relacionados divulgados através da Plataforma Sympla são de exclusiva dos próprios Produtores, que são os únicos responsáveis por estabelecer as condições de divulgação, de venda, de reembolso e de cancelamento, bem como por fatores como qualidade, quantidade e cumprimento de dispositivos legais específicos que podem se aplicar à comercialização. A Sympla não é produtora, organizadora ou proprietária dos eventos divulgados por meio da Plataforma, porém poderá monitorá-los a fim de garantir que estes cumprem com os seus Termos e Políticas.   

2.2.1. A Sympla, além de disponibilizar a plataforma para a venda de ingressos, fica autorizada a intermediar a venda de produtos e serviços relacionados ao Evento, tais como, alimentos e bebidas, pacotes de transporte, produtos de merchandising, experiências exclusivas, entre outros, em conformidade com o estabelecido neste Termo, respeitando as legislações e regulamentos aplicáveis. 

2.2.2 A Sympla será responsável pela disponibilização dos meios tecnológicos necessários para a intermediação da venda de produtos e serviços, utilizando sua plataforma, garantindo a eficiência e segurança nas transações nas condições dos Termos & Políticas da Sympla.

2.2.3. Nas situações em que a Plataforma Sympla for utilizada para intermediar a venda de produtos e serviços relacionados ao evento, a Sympla não será responsável pela qualidade, quantidade, entrega ou garantia dos produtos e serviços oferecidos, sendo esta responsabilidade atribuída integralmente do Produtor e/ou dos respectivos fornecedores.

2.2.4. O Produtor isenta a Sympla de qualquer responsabilidade civil, de natureza moral ou material, inclusive lucros cessantes e danos emergentes, advinda dos atos referentes à produção e realização de eventos e à venda de consumíveis relacionados. O Produtor fica ciente, desde já, que havendo condenação judicial contra a Sympla, essa poderá efetuar, imediatamente, a cobrança do valor que for obrigada a pagar, sem a necessidade de ajuizamento de ação de regresso. Caso não haja composição amigável e a Sympla seja obrigada a arcar com prejuízos decorrentes de situações advindas de processos judiciais, a Sympla ajuizará ação de regresso contra o Produtor, e esse restará obrigado a arcar com as taxas judiciais, custas e honorários contratuais de advogado no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

2.3. A plataforma Sympla e suas funcionalidades são apresentadas aos usuários da maneira como estão disponíveis, podendo passar por constantes aprimoramentos e atualizações, obrigando-se a Sympla a:

a) Preservar as funcionalidades da plataforma Sympla, com links não-quebrados, utilizando-se de layouts que respeitem e privilegiem a usabilidade e navegabilidade;

b) Exibir as funcionalidades de maneira clara, completa, precisa e suficiente, de modo que possibilite a exata percepção das operações realizadas.

2.4. A Sympla envida seus esforços para a disponibilidade contínua e permanente de sua plataforma. No entanto, poderá ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas ou colapsos nos sistemas centrais de comunicação e acesso à internet ou, fatos de terceiro que fogem de sua esfera de vigilância e responsabilidade.

2.4.1. Em caso de indisponibilidade, a Sympla fará tudo que estiver ao seu alcance para restabelecer, o mais breve possível, o acesso à plataforma, dentro das limitações técnicas de seus serviços próprios e dos de terceiros.

2.4.2. O Produtor isenta a Sympla de qualquer dano nos casos de paralisações, parciais ou totais, dos seus serviços, decorrentes de falta temporária de energia elétrica, de pane nos serviços das concessionárias, de falhas nos serviços oferecidos pelas redes telefônicas e outros provedores, inclusive provedores de hospedagem, de greves, tumultos ou quaisquer outros fatos que não estejam diretamente ligados ao serviço. A Sympla também não será responsável por qualquer dano causado por motivo de caso fortuito ou força maior, bem como fato de terceiro.

2.5. Eventuais procedimentos de manutenção necessária da plataforma Sympla serão informados, sempre que possível, com a devida antecedência e, através dos canais oficiais de comunicação da Sympla.

 

3. Cadastro de usuários

3.1. O cadastro na plataforma Sympla é gratuito, no entanto, os serviços oferecidos serão cobrados de acordo com o estabelecido pela Sympla em seus Termos.

3.1.1 O cadastro na Plataforma Sympla é requisito para que os Compradores e Participantes acessem os seus ingressos, uma vez que os ingressos são disponibilizados para utilização pessoal e intransferível por meio do aplicativo da Plataforma. O Produtor se declara ciente dessas condições. 

3.1.2. A Sympla não se responsabiliza pela veracidade ou assertividade dos dados inseridos no cadastro, sendo que a criação de perfis falsos na plataforma Sympla poderá ser considerado crime de falsa identidade, falsidade ideológica ou estelionato. Ainda, a inserção de informações falsas ou inexatas poderá acarretar na não prestação dos serviços aqui descritos sem qualquer ônus para a Sympla. 

3.2.3. Ao se cadastrar, o Produtor declara e concorda que:

a) São verdadeiras e precisas as informações fornecidas para o preenchimento de seu cadastro na Sympla, devendo atualizá-las sempre que necessário ou requerido.

b) Tem o compromisso de informar, no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer em seus dados cadastrais, inclusive eventual revogação de poderes, no caso de pessoas jurídicas.

c) Está ciente de que a Sympla possui um programa de prevenção à lavagem de dinheiro e que tem o dever de reporte imediato à Sympla caso identifique alguma suspeita de crime ou de qualquer outra atividade ilícita na plataforma.

d) Sua relação com a Sympla é como Produtor(a)/Produtor(a) de eventos, cujos ingressos serão comercializados pela Sympla.

3.2.4. Ao se cadastrar, o Produtor Público, declara e concorda que:

a) Possui poderes para representar a entidade da Administração Pública cadastrada em todas as atividades relacionadas à execução dos serviços oferecidos na Plataforma Sympla.

b) A escolha pela Plataforma Sympla foi feita de forma totalmente livre e a exclusivo critério do Produtor Público, sem qualquer interferência ou influência indevida por parte da Sympla.

c) Cumpriu com todas as leis e regulamentações aplicáveis, bem como com as regras internas da entidade da Administração Pública que representa, em especial a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 14.133/21, futuras alterações e normativos relacionados.

d) Seguiu todos os trâmites legais necessários para a contratação da Plataforma Sympla, incluindo estimativa dos valores contratados, escolha da modalidade de contratação e realização de pesquisa de mercado. 

e) A conta bancária indicada no cadastro é de titularidade da entidade da Administração Pública cadastrada, de forma que os valores recebidos em razão da utilização da Plataforma Sympla serão destinados às atividades lícitas e legítimas da própria entidade.

o) Ter total responsabilidade pela destinação dos valores recebidos em razão da utilização da Plataforma Sympla.

p) A Sympla não se responsabiliza por qualquer ilegalidade ou conduta indevida realizada por produtores públicos, estando resguardada pela presunção de legalidade dos atos da administração pública.

3.2.5. Se tivermos motivos que indiquem que quaisquer informações cadastradas não são verdadeiras, teremos o direito de suspender ou encerrar a conta do usuário, bem como nos recusar a prover quaisquer de nossos serviços.

3.2.6. A Sympla não se responsabiliza pela veracidade ou assertividade dos dados inseridos no cadastro, sendo que a criação de perfis falsos na plataforma Sympla poderá ser considerado crime de falsa identidade, falsidade ideológica ou estelionato.

3.3. Caso a Sympla verifique a existência de atividade suspeita, ou transação que apresente considerável risco de fraude, poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, confirmar a identidade e os dados pessoais do usuário, podendo, assim, solicitar documentos pessoais ou outras formas de comprovação. Essa solicitação poderá se dar por telefone, e-mail, conta comercial com selo de verificação no Whatsapp ou outro meio hábil.

3.3.1. A Sympla não solicitará documentos a não ser por seus meios oficiais de comunicação, sendo esses endereços de e-mail sob o domínio “sympla” e contas com selo de verificação fornecido pelos próprios aplicativos.

3.3.2. Qualquer erro ou atraso no processo de envio ou confirmação da identidade do usuário que gere prejuízo ou dano de qualquer natureza será de responsabilidade do usuário.

3.4. Sem prejuízo de outras medidas, a Sympla poderá advertir, moderar, suspender ou cancelar o cadastro dos usuários, bem como os eventos associados, negando-se a prestar os serviços descritos nestes Termos, caso o usuário:

a) Descumpra com qualquer disposição destes Termos ou qualquer outra política da Sympla;

b) Pratique atos fraudulentos ou dolosos;

c) Dê causa a qualquer tipo de dano ou prejuízo a terceiro ou à própria Sympla, na utilização da plataforma Sympla.  

 

4. Acesso à plataforma Sympla

4.1. Os usuários acessarão sua conta por meio de login e senha pessoais e intransferíveis, ou por contas pessoais providas por terceiros, como Facebook. De qualquer maneira, os usuários se comprometem a não informar a terceiros tais dados, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito, se comprometendo a notificar a Sympla, imediatamente, acerca de quaisquer usos não autorizados de sua conta ou quaisquer outras violações de segurança. A Sympla não será responsável por quaisquer perdas e danos resultantes de acessos não autorizados ou uso da conta.

4.2. Apenas o titular da conta na Sympla poderá ter acesso aos dados relativos à mesma, tendo em vista seu caráter pessoal. Eventuais alterações em dados cadastrados somente poderão ser feitas pelo próprio usuário, devidamente logado. Em regra, a Sympla não realiza esse tipo de alteração, independentemente da razão alegada ou circunstância.

 

5. Responsabilidades e obrigações dos Produtores na criação de eventos

5.1. Ao criarem eventos na Plataforma Sympla, os Produtores devem:

a) Publicar eventos ou quaisquer conteúdos que sejam verdadeiros e com informações completas, sendo responsabilidade do Produtor comunicar e fornecer com exatidão: local, data, horário, valores, atrações, serviços oferecidos, contato, política de cancelamento, política de meia-entrada para fins de atendimento à Lei nº 12.933/13 e ao Decreto nº 8.537/2015, termos de consentimento para tratamento de dados pessoais ou uso de imagem, restrição de faixa etária e qualquer outra informação que seja relevante para os Consumidores e Participantes, ou ainda, para a validação da realização dos eventos;

b) Ao publicar eventos ou quaisquer conteúdos com "Local a definir", o Produtor se responsabiliza por atualizá-lo definindo o local no prazo de 7 (sete) dias antes da ocorrência do evento. Caso não o faça, a Sympla poderá suspender, excluir ou moderá-lo.

c) Publicar eventos ou quaisquer conteúdos que o Produtor tenha o direito e capacidade de cumprir, sendo que o Produtor assume que os eventos ou conteúdos publicados têm todos os seus trâmites finalizados junto a atrações, local, patrocinadores, fornecedores, órgãos públicos e qualquer outra parte interessada, nos termos de suas obrigatoriedades legais, e que é capaz e irá entregar tudo exatamente como foi anunciado, sob pena de publicidade enganosa. Além disso, o Produtor confirma que tem direitos sobre o evento ou conteúdo publicado e que não está infringindo direito de propriedade de terceiro;

d) Autorizar que a Sympla entre em contato e solicite, junto ao local do evento, fornecedores ou demais partes interessadas, informações e documentações que considere necessárias para verificação da legitimidade do evento;

e) Não agir como qualquer outra pessoa ou entidade, sob pena de responder, criminalmente e civilmente, pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e outros ilícitos tipificados na legislação brasileira. Isso inclui não publicar eventos ou conteúdos caso o usuário da plataforma seja um promoter, comissário ou afim. Para os promoters oficiais do evento (prévia e devidamente autorizados pelo Produtor) fazerem suas vendas, a Sympla disponibiliza a funcionalidade “Programa de afiliados”;

f) Não publicar eventos ou quaisquer conteúdos que violem as Diretrizes de Comunidade, documento integrante e indissociável desses Termos, que estabelece os tipos de eventos e conteúdos que são proibidos na Plataforma Sympla, Sympla Streaming e Sympla Live.

g) Ter total responsabilidade sobre os links e redirecionamentos postados na descrição da página pública do evento. A Sympla não tem responsabilidade sobre esses conteúdos  e não pode atestar sua veracidade ou confiabilidade;

h) Deixar seus sistemas de anti-spam, filtros, ou similares, de modo que não interfiram no recebimento dos comunicados e materiais da Sympla, não sendo aceitável nenhuma escusa caso não tenha tido acesso a algum e-mail ou mensagem eletrônica em virtude dos recursos mencionados;

i) Abrir eventos presenciais apenas nas localidades em que haja prévia e expressa permissão governamental, bem como cumprir com todos os protocolos de segurança e saúde, obedecendo às legislações federal, estadual e municipal aplicáveis, decorrentes da pandemia da COVID-19, conforme descrito no item 5.2.

j) Cadastrar corretamente, na aba “Financeiro”, e antes do início das vendas, os dados para o repasse dos valores arrecadados com as vendas de ingressos;

k) Utilizar a Sympla somente para a comercialização de ingressos para eventos hospedados na plataforma, sendo vedada a comercialização de eventos hospedados em outros sites e plataformas. A Sympla disponibiliza sua plataforma tendo como único intuito operacionalizar a venda de ingressos e a gestão de eventos, conteúdos e produtos ou serviços relacionados ao evento por parte do Produtor;

l) Realizar o download da aplicação Zoom, parceiro integrador da Sympla, nos casos de eventos realizados através do  Sympla Streaming;

m) Observar os requisitos mínimos para utilização do serviço Sympla Streaming (tanto para dispositivos desktop quanto dispositivos móveis) estabelecidos pelo parceiro integrador da Sympla.

n) Observar os requisitos mínimos para utilização do serviço Sympla Live (tanto para dispositivos desktop quanto dispositivos móveis).

5.2. Nos casos de eventos realizados durante o período de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, Estadual e/ou Municipal, ou ainda durante o período de emergência de saúde pública de importância internacional, os Produtores declaram expressamente estarem cientes e responsabilizam pelo seguinte:

a) Os eventos criados e divulgados através da plataforma Sympla são de responsabilidade exclusiva dos próprios Produtores, os quais são os únicos responsáveis por estabelecer as condições de venda, realização e cancelamento dos eventos, obedecendo a legislação em vigor, dentre elas eventuais Decretos Federais, Estaduais e/ou Municipais que autorizem a realização de eventos;

b) A Sympla não é criadora, co-Produtora ou proprietária dos eventos hospedados em sua plataforma, razão pela qual a adoção de medidas para contenção da COVID-19, imposições para ingresso em eventos, adoção de medidas de distanciamento e sanitárias, são de inteira responsabilidade dos Produtores e deverão ser repassadas aos Consumidores participantes dos Eventos;

c) A participação em qualquer destes eventos poderá, mesmo que não intencionalmente, ocasionar a transmissão do vírus da COVID-19 para os presentes, ainda que adotadas as medidas sanitárias exigidas pelas autoridades locais e internacionais, e a obediência absoluta às regras de segurança e saúde impostas pelos Produtores e Governantes, assumindo o Produtor toda e qualquer eventual responsabilidade por isso gerado, deixando a Sympla indene de qualquer pleito ou solicitação;

d) A Sympla não possui qualquer responsabilidade sobre a realização e autorização de realização do evento, solicitação de documentos, análise, triagem, ou qualquer consequência advinda da organização e realização dos eventos durante o período acima mencionado.

5.3. Em todos os casos, a Sympla, a seu exclusivo critério, poderá se recusar a prestar quaisquer serviços, independentemente da motivação, sem que isso constitua limitação de direitos.

5.4. As empresas homologadas não são do mesmo grupo econômico da Sympla, não existe nenhum tipo de exclusividade e não possuem nenhuma relação comercial com a plataforma. Todos os Produtores devem estar livres para negociar valores ou pesquisar opções de serviços fora do programa de homologados.

5. 5. Ao criarem eventos na Plataforma Sympla, os Produtores devem:

a) Cumprir todas as disposições da Lei da Meia-Entrada (Lei Federal nº 12.933/2013) e do Decreto nº 8.537/2015, assim como as legislações estaduais e municipais aplicáveis. É responsabilidade do Produtor comunicar e fornecer com exatidão a política de meia-entrada, garantindo que todas as informações relevantes sejam disponibilizadas aos Consumidores e Participantes. Sendo importante destacar que, além desta lei federal, existem legislações estaduais e municipais que também regulam o tema e podem estabelecer condições adicionais ou específicas para a concessão do benefício.

b) Assegurar que os eventos estejam em conformidade com as legislações vigentes, proporcionando o benefício de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, conforme determinado pela legislação aplicável.

c) Informar claramente as condições e procedimentos para a aquisição de ingressos de meia-entrada, incluindo os documentos necessários para comprovação do direito ao benefício, em conformidade com as legislações federais, estaduais e municipais.

d) Compreender que o cumprimento das leis de meia-entrada é fundamental para assegurar os direitos dos consumidores e evitar problemas legais para os Produtores de eventos. A não observância dessas leis pode resultar em penalidades, ações judiciais e prejuízos à reputação do Produtor.

e) Reconhecer que a Sympla não se responsabiliza pelo não cumprimento das leis de meia-entrada por parte do Produtor. Cabe exclusivamente ao Produtor garantir que todas as normas sejam observadas, isentando a Sympla de quaisquer responsabilidades pelo descumprimento, uma vez que a Sympla disponibiliza apenas a plataforma para a comercialização de ingressos e gestão de eventos.

 

6. Responsabilidades e obrigações dos Produtores na venda de consumíveis de eventos pela Sympla

6.1. Ao utilizarem a plataforma Sympla para intermediar a venda de produtos e/ou serviços relacionados ao evento, os Produtores:

a) Devem fornecer todas as informações necessárias para a descrição, preço, estoque e condições de venda dos produtos e serviços a serem disponibilizados na plataforma da Sympla. O Produtor será o único responsável por assegurar que todos os produtos e serviços oferecidos estejam em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, bem como por quaisquer questões relacionadas à garantia, devolução, troca ou reclamações dos Consumidores.

b) Concordam que a Sympla se reserva o direito de, a qualquer momento, suspender a intermediação de determinados produtos ou serviços, mediante comunicação prévia ao Produtor, caso verifique a inadequação ou o descumprimento das condições estabelecidas neste Termo, bem como a conformidade com a legislação brasileira, especialmente nas áreas de direito do consumidor, vigilância sanitária, propriedade intelectual, leis de trânsito, direito penal, direito civil, entre outras aplicáveis.

c) Concordam que, no caso de intermediação de venda de alimentos e bebidas relacionados ao evento, oferecidos pelo Produtor, a Sympla não será responsável por qualquer aspecto relacionado à venda desses produtos, incluindo, mas não se limitando, à qualidade, segurança, higiene, conformidade com normas de vigilância sanitária, estoque, manuseio, armazenamento ou qualquer outro incidente relacionado aos alimentos e bebidas fornecidos aos Consumidores.

d) Para a venda de alimentos e bebidas, o Produtor concorda que a Sympla não será responsável por qualquer aspecto relacionado à venda desses consumíveis,  incluindo, mas não se limitando, à qualidade, segurança, higiene, conformidade com normas de vigilância sanitária, estoque, manuseio, armazenamento ou qualquer outro incidente relacionado aos alimentos e bebidas fornecidos aos Consumidores. 

e) O produtor é responsável por manter a qualidade dos alimentos e bebidas, garantindo que estejam dentro do prazo de validade e sejam armazenados de forma adequada para evitar contaminação ou deterioração.

f) O Produtor tomará todas as medidas necessárias para impedir a venda e distribuição de bebidas alcoólicas para menores de idade, incluindo a verificação de documentos de identidade quando necessário. O Produtor  será responsável por qualquer ato relacionado à venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, comprometendo-se a cumprir integralmente todas as leis e regulamentos locais, estaduais e federais relativos à venda deste consumível.

g) Para a venda de serviços de transporte, o Produtor será o único responsável por assegurar que estejam em conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo normas de trânsito e segurança. Inclusive, o Produtor deve garantir que todos os fornecedores de transporte possuam as devidas licenças e seguros necessários para a operação dos serviços de transporte; verificar que os motoristas sejam devidamente habilitados e capacitados para realizar o transporte de passageiros, bem como que todos os veículos estejam em perfeito estado de conservação e segurança, atendendo às normas de manutenção e inspeção veicular, se aplicável. 

h) O Produtor isenta a Sympla de qualquer responsabilidade civil, penal ou administrativa decorrente de falha prestação dos serviços e/ou na qualidade dos produtos vinculados ao evento, vendidos por intermédio da Plataforma Sympla, obrigando-se a mantê-la indene de qualquer reclamação, demanda, disputa, controvérsia ou litígio que possa derivar dos serviços e produtos vinculados. 

i) Declara que é titular ou que possui todas as licenças e/ou autorizações necessárias relativas aos direitos de propriedade intelectual dos produtos oferecidos por intermédio da Plataforma Sympla, de modo a ser o único responsável por quaisquer violações de direitos de terceiro neste aspecto. Qualquer conflito relativo ao uso ou à reprodução não autorizada de elementos protegidos por direitos de propriedade intelectual deverá ser conduzido entre o Produtor e o terceiro pleiteante, restando a Sympla isenta de qualquer envolvimento ou responsabilidade neste sentido. 

 

j) Caso haja qualquer demanda judicial ou extrajudicial contra a Sympla relacionada aos serviços e produtos vendidos por intermédio da Plataforma, o Produtor se compromete a arcar com todos os custos, despesas e condenações, incluindo honorários advocatícios, custas processuais e indenizações.

 

7. Divulgação dos eventos

7.1. A Sympla possui ferramenta própria de apoio a divulgação do evento que permite que o Produtor envie convites personalizados por e-mail. Contudo, se verificarmos que o mailing utilizado pelo Produtor não é confiável ou que está sendo utilizado de maneira abusiva, a Sympla poderá limitar ou bloquear o envio de e-mails sem comunicação prévia. Por isso, o Produtor deve verificar o mailing e se certificar que os endereços eletrônicos utilizados em divulgações são confiáveis.

7.2. O Produtor também é responsável pela divulgação das informações relacionadas ao  evento e aos eventuais consumíveis relacionados, seja na página do evento, ou por qualquer outro meio. Para que as informações e instruções sobre o evento sejam divulgadas satisfatoriamente, a Sympla fornece ferramenta para o envio de e-mails aos Participantes. Essa ferramenta deve ser utilizada apenas para o fim de disseminar informações sobre o evento e instruções aos Participantes. Se a Sympla identificar o uso da mesma para outras finalidades, poderá bloquear o acesso do Produtor à ferramenta.

7.2.1. O Produtor também é responsável por tirar dúvidas ou instruir os Consumidores ou Participantes, por exemplo, através da ferramenta “Fale com o produtor”, existente na página do evento. O Produtor deverá responder tais questionamentos, em tempo hábil e de maneira clara.

 

8. Venda de Ingressos

8.1. A venda de ingressos e consumíveis para eventos inicia-se, geralmente, na página do evento publicado pelo Produtor. O Comprador escolherá os ingressos desejados, bem como o método de pagamento, considerando as opções disponíveis, e em seguida, finalizará o pedido.

8.1.1. O Produtor deverá utilizar somente os meios de pagamento disponíveis na plataforma para comercialização de ingressos pagos ou intermediação de vendas de consumíveis. Caso o Produtor indique outros meios de pagamento (ex.: transferência entre contas bancárias), ou crie “ingressos grátis” com posterior cobrança do Comprador, a Sympla poderá excluir o evento ou moderar seu conteúdo, a seu exclusivo critério. 

8.2. Após a confirmação da aprovação do pagamento, feita por intermediário financeiro, a Sympla recolherá o valor correspondente, deduzirá a taxa de serviço e repassará ao Produtor o valor restante, de acordo com o modelo de recebimento escolhido.

8.3. Todas as transações realizadas através da Sympla passam por processos, internos e automatizados, de análise de risco que são complementados pelos nossos processadores de pagamentos.

8.4. Por segurança, as compras realizadas utilizando cartão de crédito que necessitem de confirmação ou validação adicional poderão passar pelo processo de análise aprofundada, podendo a aprovação ficar pendente até o término dessa análise, cujo prazo é de 72 (setenta e duas) horas após a compra.

8.4.1. Caso a Sympla identifique alguma inconsistência após a análise acima, a compra poderá ser submetida a um novo processo de verificação, a qualquer momento. O Comprador será notificado por e-mail, no mesmo endereço associado a compra, caso o pedido seja suspenso e/ou cancelado pela Sympla.

8.5. Especificamente em casos de compras com indícios de fraude, o setor de Análise de Risco da Sympla poderá solicitar ao Comprador a cópia digitalizada dos documentos do titular do cartão de crédito utilizado nas compras, bem como do próprio cartão utilizado, visando legitimá-las. Neste caso, o contato será feito através dos nossos canais oficiais ou colaboradores autorizados, que se identificarão logo no início do atendimento.

8.5.1. O prazo de envio de tal documentação será estabelecido pela Sympla, de acordo com a data e horário em que o evento ocorrerá, de forma que, remetido o documento pelo Comprador, a Sympla fará a análise do mesmo e dará um retorno através do mesmo e-mail utilizado para a compra. 

8.5.2. Caso os documentos não sejam enviados pelo Comprador no prazo determinado, ficará a cargo da Sympla cancelar/suspender a transação de acordo com os critérios reconhecidamente utilizados no mercado para análises de risco.  A Sympla, ainda, poderá solicitar ao Comprador que seja apresentado, na portaria do evento, um documento de identidade com foto do titular do cartão ou o próprio cartão utilizado na compra para fins de validação da compra. Em todo o caso, se o Comprador não enviar as informações requeridas, a Sympla poderá cancelar a transação sem que tal fato gere expectativa de direito ou indenização de qualquer espécie.

8.5.3. Erros ou atrasos no processo de envio da confirmação de identidade do usuário poderão acarretar no cancelamento dos ingressos ou inscrições adquiridos sem que tal fato gere expectativa de direito ou indenização de qualquer espécie. Nesse sentido, o usuário Participante deve retornar o contato da Sympla e fornecer as informações requeridas em tempo hábil, responsabilizando-se por qualquer consequência decorrida da mora ou erro.  

8.6. O Produtor deve zelar pela não ocorrência de fraude nas compras e auxiliar a Sympla, sempre que solicitado, na apuração de eventual suspeita de fraude na venda de ingressos.

8.6.1. Caso a Sympla identifique, a partir de sua análise de risco, que o Produtor pode estar dolosamente envolvido em fraudes nas compras dos ingressos ou consumíveis relacionados a seus eventos, este poderá sofrer consequências como o cancelamento dos ingressos/inscrições seguido do estorno aos cartões de crédito utilizados, exclusão da conta e responsabilização judicial. 

 

9. Entrega dos ingressos

9.1. Tão logo o pagamento seja aprovado, um e-mail de confirmação da compra será enviado ao e-mail indicado pelo Comprador. Os ingressos ficarão disponíveis na aba “Carteira” do aplicativo da Sympla, que deverá ser usado para check-in e acesso ao evento. 

9.1.1. Para acesso aos ingressos, é necessário que os Compradores e/ou Participantes possuam conta na Plataforma com o mesmo e-mail utilizado na identificação das titularidades dos ingressos. 

9.2. Os ingressos são associados a códigos (QR Code) dinâmicos, de modo que os Participantes poderão gerar o seu código algumas horas antes do evento. Esse código expirará em 15 minutos e, caso o Participante não realize o check-in dentro desse período, um novo código poderá ser gerado.   

9.2.1. Caso o Comprador adquira ingressos para outros Participantes, ele deverá vincular esses ingressos aos e-mails de cada Participante para que os códigos fiquem disponíveis em suas respectivas contas na Sympla, permitindo assim o acesso individual de cada um por meio de seu próprio dispositivo móvel. Desse modo, o Comprador conseguirá visualizar apenas o pedido, mas o QR Code do Participante não estará disponível em seu dispositivo móvel. 

9.2.2. Caso o Comprador não transfira a titularidade dos ingressos adquiridos para cada Participante, os QR Codes dos ingressos só ficarão disponíveis na conta Sympla do Comprador, não sendo possível o envio aos Participantes por meios diversos. 

9.2.3. Após o recebimento dos ingressos, caberá aos Compradores e Participantes mantê-los em segurança, não os divulgando publicamente ou permitindo o acesso de terceiros a eles. 

9.3. Em alguns eventos, excepcionalmente, os ingressos poderão ser disponibilizados por meio de um PDF a ser enviado para o e-mail do Comprador e/ou dos Participantes. Nesses casos, os Compradores e os Participantes serão previamente avisados, mantendo-se como regra a utilização do aplicativo da Sympla nos demais eventos. 

9.4. Os ingressos comprados por meio da Plataforma Sympla são nominais, cabendo ao Produtor decidir pela conferência dessa informação no momento de acesso ao evento. A não conferência dessa informação não gerará qualquer tipo de expectativa de direito ou de indenização. 

9.5. Os ingressos adquiridos na Plataforma Sympla podem ser usados para acesso ao evento uma única vez. O check-in do Participante, ou seja, a leitura e validação do QR Code dos ingressos dos Participantes é de responsabilidade do Produtor. 

9.5.1. O acesso do Participante ao evento não será liberado caso o check-in do ingresso já tenha sido realizado anteriormente, salvo por decisão exclusiva do Produtor, que será o único responsável por garantir a logística e as medidas de segurança necessárias para a execução do evento. 

9.6. A Sympla poderá enviar comunicações relacionadas aos ingressos e/ou aos eventos, de modo que cabe aos Compradores e aos Participantes não deixar com que seus sistemas anti-spam, filtros ou similares interfiram no recebimento desse tipo de comunicação, não sendo aceitável nenhuma escusa caso não tenha tido acesso a algum e-mail ou mensagem eletrônica em virtude dos recursos mencionados, não gerando, portanto, qualquer tipo de expectativa de direito ou de indenização. 

 

10. Uso dos ingressos e participação em eventos

10.1. Os ingressos adquiridos pelo Consumidor garantem sua participação no respectivo evento conforme as condições estabelecidas pelo Produtor. O Produtor deve respeitar essa premissa, garantindo a entrada dos Participantes ao evento sempre que um ingresso válido for apresentado por meio do aplicativo da Sympla. 

10.2. A plataforma Sympla possui as ferramentas necessárias para o correto controle de entrada dos Participantes nos eventos. A não utilização dessas ferramentas, bem como os problemas decorrentes dessa decisão, são de exclusiva responsabilidade do Produtor. O uso dessas ferramentas evita o acesso ao evento de Participantes com ingressos inválidos, quando, por exemplo:

  • são feitas cópias indevidas de ingressos;
  • um ingresso é invalidado por suspeita de fraude;
  • um ingresso é invalidado devido a uma contestação da compra;
  • um ingresso é invalidado por ter sido feita uma troca de titularidade fora das condições previstas;
  • um ingresso é invalidado por ter tido a compra cancelada;
  • trata-se de um ingresso falso ou adulterado.
  • o ingresso já passou pelo check-in anteriormente;

10.3. Em casos de eventos que ocorram virtualmente, por meio do serviço Sympla Streaming, Sympla Live ou outro meio hábil, o Produtor se responsabiliza pelo conteúdo transmitido, bem como a qualidade da transmissão, sendo ainda responsável garantir os acessos válidos aos Participantes, em tempo hábil.

 

11. Cancelamento e reembolso de compras

11.1. Caso seja necessário reembolsar os Consumidores, o Produtor deverá, necessariamente, fazê-lo valendo-se das ferramentas plataforma Sympla, sendo vedada a realização do reembolso por meios diversos.

11.2. A plataforma Sympla permite que o Produtor solicite à Sympla, até o 2º dia útil após o término do evento, o cancelamento de uma venda e o consequente reembolso do valor do ingresso para o Consumidor, descontada a taxa de serviço e de processamento. 

11.3. É de responsabilidade do Produtor comunicar a seus potenciais Consumidores e Participantes sua própria política de cancelamento, que deverá ser compatível com o período máximo de reembolso permitido pela Sympla e solicitar, quando considerar necessário, o cancelamento da transação através das ferramentas presentes na plataforma Sympla.

11.4. Caso o Consumidor exerça seu direito de arrependimento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o reembolso do valor do ingresso deverá ser efetuado pelo Produtor no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da data da compra.

 

12. Eventos Cancelados ou Substancialmente Alterados

12.1. O Produtor se obriga a comunicar imediatamente à Sympla os casos de cancelamento de evento, cancelamento de atração, alteração de data, alteração de local ou qualquer outra alteração relevante referente ao seu evento.

12.2. É obrigação do Produtor arcar com o reembolso de todos os Consumidores caso o evento, independentemente do motivo, não ocorra, ou mesmo quando este não for entregue conforme anunciado. De igual modo, é assegurado à Sympla o direito de regresso contra o Produtor por quaisquer valores que seja compelida a pagar aos Consumidores em virtude de ação, reclamação ou processo administrativo, seja judicial ou extrajudicial.

12.3. Se identificarmos que algum evento não foi realizado ou foi realizado de maneira distinta ao anunciado, a Sympla se resguarda o direito de reembolsar todas as compras ou mesmo suspender, provisoriamente, o valor do repasse até que a situação esteja regularizada entre todas as partes envolvidas, quais sejam, Sympla, Produtores e Compradores.

12.4. A Sympla reserva o direito de deduzir os valores do repasse de vendas ao Produtor e/ou realizar posteriores cobranças ao mesmo, podendo ainda reter os valores de repasse de vendas de outros eventos criados pelo mesmo Produtor caso esse possua algum tipo de débito com a Sympla.

 

13. Contestações, disputas e estornos de compras.

13.1. As contestações reportadas serão analisadas tanto pela operadora de cartão de crédito, quanto pelos processadores de pagamentos utilizados pela Sympla, ou ainda, pela própria Sympla.

13.2. É de responsabilidade da Sympla e de nossos processadores de pagamentos, tomar as devidas precauções para minimizar potenciais fraudes nas compras realizadas para quaisquer eventos e, assim, minimizar a ocorrência de contestações.

13.2.1. O Produtor, desde já, fica ciente que diferentes perfis de eventos podem gerar um maior ou menor número de contestações, devendo-se levar em conta também a abordagem utilizada pelo Produtor para o controle de entrada de Participantes.

13.3. A Sympla irá conduzir as disputas abertas pelos Compradores, tais como, mas não somente, chargebacks (contestações), reclamações diversas, cancelamento e estornos. Assim, irá iniciar e processar cancelamentos sem a necessidade da intervenção ou aprovação do Produtor, nos casos de:

a) não cumprimento da política de reembolsos do evento e/ou do Código de Defesa do Consumidor, por parte do Produtor;

b) detecção de indícios de fraude em compras realizadas, estejam elas pendentes de aprovação ou já aprovadas, sejam tais riscos provenientes do Compradores ou do Produtor;

c) cancelamento do evento;

d) erro técnico no processamento da transação;

e) verificarmos um número elevado de queixas referentes a um determinado evento, por parte dos Consumidores.

 

14. Recebimento dos valores das vendas e taxa de serviço

14.1. O Produtor receberá o valor das vendas realizadas através de repasse via conta bancária. O valor total vendido, decrescido da taxa de serviço cobrada pela Sympla, será repassado no 3º dia útil após o término real do evento, por transferência bancária, a uma conta indicada pelo Produtor através da Plataforma Modelo Self-service. O repasse dos valores do modelo Sympla Bileto ocorrerá de acordo com o disposto na cláusula 17.

14.2. A Sympla será responsável pelo repasse dos valores das vendas dos produtos e serviços relacionados ao evento, intermediadas pela Plataforma Sympla Modelo self-service. O valor total vendido, decrescido da taxa de serviço cobrada pela Sympla, será repassado no 3º dia útil após o término real do evento, por transferência bancária, a uma conta indicada pelo Produtor por meio da Plataforma no Modelo Self-Service.

14.3 O modelo de repasse por conta MoIP foi descontinuado para novos eventos e eventos que ocorrerão a partir do dia 30/08/2023. Todas as funcionalidades de movimentação das contas MoIP relativa às vendas de ingressos/inscrições dos eventos já cadastrados e que ocorrerão até o dia 30/08/2023 permanecerão disponíveis ao Produtor. 

14.4. A Sympla esclarece que o repasse leva em conta a data em que o evento irá realmente ocorrer, e não a data cadastrada na plataforma Sympla. Caso a data indicada para o evento na plataforma Sympla não corresponda à data real do evento, o repasse poderá ser postergado até o 3º dia útil após a data em que o evento, de fato, for finalizado.

14.5. Ao cadastrar a conta bancária para repasse, o Produtor deverá indicar como “Favorecido” o titular do cadastro de usuário na plataforma Sympla. 

14.6. O Produtor deverá cadastrar os dados bancários para repasse dos valores arrecadados até a data de realização do evento. O Produtor será responsável por qualquer equívoco ou atraso no cadastramento dos dados bancários para repasse dos valores arrecadados.

14.7. Em caso de reembolsos pendentes, reclamações de Compradores, cancelamento, adiamento, não realização, dificuldade ou impedimento de acesso ao evento ou qualquer alteração substancial das características do evento, ou ainda, alegações de fraude, a Sympla, na condição de custodiante dos valores arrecadados, se reserva o direito de retê-los pelo tempo considerado necessário, visando à adoção das medidas cabíveis. 

14.7.1. Caso o Produtor não tome as medidas necessárias para reembolsar os Compradores, a Sympla se reserva no direito de fazê-lo, sem necessidade de autorização expressa ou comunicação prévia.

14.7.2. Caso a Sympla necessite fazer quaisquer reembolsos de compras, após o recebimento de valores por parte do Produtor, tais reembolsos serão posteriormente cobrados do mesmo, podendo, inclusive, a exclusivo critério da Sympla, sem qualquer comunicação prévia, ocasionar retenção de valores de vendas de outros eventos criados pelo mesmo Produtor, a qualquer tempo, até ser atingido o valor total da dívida, que será atualizada pelo índice IGP-M e aplicado 1% (um por cento) de juros ao mês, contados do desembolso pela Sympla.

14.8. Será cobrada uma taxa de serviço para o uso da plataforma Sympla, calculada a partir das vendas online processadas através dela.

14.9. A taxa de serviço cobrada para eventos presenciais ou Sympla Streaming é de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do ingresso pago, com um valor mínimo de taxa de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por ingresso. É uma opção do Produtor repassá-la diretamente ao Consumidor. Não será cobrada taxa de serviço na distribuição de ingressos gratuitos.

14.10. A taxa de serviço cobrada pela utilização do Sympla Live, é de: i) valor variável de até 15% (quinze por cento) sobre o valor pago pelo Consumidor, sendo um mínimo de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) e ii) valor fixo de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por ingresso. É uma opção do Produtor repassá-la diretamente ao Consumidor. Não será cobrada taxa de serviço na distribuição de ingressos gratuitos.

14.11. A Sympla somente emite Nota Fiscal da taxa de serviço, para Produtores, tendo em vista serem estes os tomadores dos serviços prestados. A Sympla poderá emitir Nota Fiscal do valor cobrado da taxa de processamento para Consumidores, exceto para eventos Bileto.

14.12. A taxa de processamento é uma cobrança aplicada para cobrir os custos associados ao processamento das transações. Sendo assim, a Sympla se reserva o direito de repassar esse custo ao Consumidor.

14.12.1. Se a cobrança da taxa de processamento for aplicável, um percentual será calculado sobre o valor total da venda, conforme método de pagamento adotado ou outros eventuais critérios, e acrescido ao valor final do pedido. O Consumidor será informado do valor final antes de concluir a transação.

14.11. A Sympla beneficiará as entidades sem fins lucrativos com uma taxa reduzida até 12% (doze por cento), calculada sobre o valor do ingresso pago, com um valor mínimo de taxa de R$ 2,00 (dois reais) por ingresso pago, não sendo cobrada taxa de serviço na comercialização de ingressos gratuitos. O valor da taxa pode variar também conforme limitações estaduais e municipais. O valor das taxas de serviço aplicáveis ao evento podem ser verificadas no momento de realização da compra pelo Consumidor ou da criação dos ingressos pagos pelo Produtor.

14.12. Terão direito ao benefício as entidades que enviarem o estatuto ou contrato social ao nosso Suporte Online, informando a conta e o usuário cadastrado na plataforma Sympla, através do link https://ajuda.sympla.com.br/hc/pt-br/requests/new

14.13. Os eventos beneficiados com essa taxa também devem ser realizados sem fins lucrativos. Caso nosso time de Operações identifique a criação de algum evento com finalidade lucrativa, a Sympla poderá suspender o usuário e/ou a taxa reduzida sem necessidade de comunicação prévia ao Produtor.

 

15. Emissão de nota fiscal

15.1. Para os eventos e vendas em que houver incidência de taxa de serviço, será emitida uma nota fiscal na primeira semana do mês seguinte à data de pagamento do evento em nome do Produtor, no valor referente ao total cobrado em taxas pela Sympla. É responsabilidade do Produtor cadastrar na plataforma Sympla os dados necessários para emissão da nota fiscal em tempo hábil.

15.2. Os impostos referentes ao montante total vendido pelo Produtor do evento através da plataforma Sympla devidos à administração pública são de responsabilidade exclusiva do Produtor do evento.

 

16. Registro de recebíveis

16.1. Em conformidade com a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, do Conselho Monetário Nacional, e da Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019, do Banco Central do Brasil, a Sympla, ou terceiro autorizado ou designado pela regulamentação em vigor, conforme aplicável, providenciará o registro, em sistema de registro, dos valores a serem repassados ao Produtor (“Recebíveis Produtor”), nos termos da Cláusula 14.1 destes Termos de Uso.

16.2. Caso o Produtor, após o registro realizado nos termos acima, decida realizar junto a instituições financeiras ou não-financeiras (“Veículos Cessionários”) operações de cessão definitiva dos Recebíveis Produtor ou operações de crédito cujas garantias incluam os Recebíveis Produtor (“Operações Recebíveis”), o Produtor se obriga a dar ciência aos Veículos Cessionários da integralidade destes Termos de Uso, incluindo, sem limitação:

a) das condições de repasse dos valores das vendas, previstas na Cláusula 14 destes Termos de Uso ou qualquer outro termo eventualmente firmado entre a Sympla e o Produtor; 

b) das disposições destes Termos de Uso sobre chargebacks (contestações), reclamações diversas, cancelamentos e estornos.

16.3. Fica expressamente estabelecido que a Sympla não tem qualquer obrigação ou responsabilidade relativa às Operações Recebíveis, cabendo à Sympla exclusivamente o cumprimento das obrigações previstas nestes Termos de Uso e das obrigações decorrentes da legislação e regulamentação em vigor. O Produtor é o único responsável pelo cumprimento das condições eventualmente dispostas nas Operações Recebíveis ou de qualquer forma acordadas junto aos Veículos Cessionários.

16.4. Nos termos da regulamentação vigente, a Sympla e/ou seus intermediários financeiros, conforme aplicável, realizarão as liquidações dos Recebíveis Produtor de acordo com as informações constantes nos sistemas de registros, não tendo a Sympla qualquer responsabilidade em caso de erros, falhas ou omissões dos Veículos Cessionários em informar a instituição domicílio e as condições das Operações Recebíveis cabíveis.

16.5. O Produtor se obriga a repassar à Sympla as informações sobre os contratos de negociação das Operações Recebíveis e autoriza expressamente a Sympla (ou terceiro autorizado ou designado pela regulamentação aplicável) a enviar tais informações ao sistema de registro. 

 

17. Plataforma Sympla Bileto

17.1. A modalidade Plataforma Sympla Bileto destina-se a eventos de grande porte, oferecendo soluções customizadas para Produtores de casas de shows, teatros, museus e eventos com necessidades específicas, como reserva de assentos e sessões múltiplas. Para eventos na modalidade Sympla Bileto, o Produtor deverá observar as informações aqui dispostas.

17.2. O Produtor deverá informar à Sympla o endereço completo, data, limite de lotação e título dos eventos, que vier a produzir durante o prazo do Contrato estabelecido entre as partes.

17.2.1 É concedido ao representante legal, com endereço eletrônico indicado no preâmbulo do Contrato estabelecido entre as partes, o acesso aos relatórios e solicitações de repasse. Este poderá visualizar relatórios para acompanhamento das vendas; solicitar repasse, e aprovar solicitações de repasse.

17.2.2. Para gerenciar permissões, um dos responsáveis deve solicitar à Sympla, enviando os dados (Nome Completo, Endereço de e-mail e função) e suas respectivas permissões para adição, edição ou remoção.

17.3. Vendas e repasse dos valores Sympla Bileto:

17.3.1 Os ingressos vendidos por meio da Plataforma Sympla Bileto poderão ser pagos em dinheiro, com cartão de crédito, débito ou outra forma de pagamento com a qual a Sympla venha a estabelecer parceria comercial, sendo vetada a utilização de cheques como meio de pagamento.

17.3.2. A Sympla repassará ao Produtor o valor das vendas dos ingressos realizando os seguintes descontos quando aplicáveis: a) eventuais valores antecipados; b) taxas administrativas do Cartão; c) custo utilização de sistema com fornecimento de Formulário de segurança; d) eventuais custos com operação de vendas e; e) eventuais comissões devidas à Sympla.

17.3.3. Os repasses serão efetuados em conta bancária indicada no Contrato, de acordo com as solicitações realizadas pelo Produtor, limitado ao saldo disponível. De acordo com os seguintes modelos: a) borderô à vista: o pagamento ocorrerá na quinta-feira da semana seguinte à realização do evento/apresentação; b) caixa à Prazo: o pagamento ocorrerá de acordo com a forma de pagamento realizada, seja: (i) pix, boleto e débito: repassado na quinta-feira da semana seguinte à realização do evento/apresentação. (ii) crédito: repassado na quinta-feira da semana seguinte ao trigésimo dia da compra.

17.3.4 Os valores repassados para o Produtor devem ser lançados em sua contabilidade como obrigação perante terceiros em favor do Produtor, sendo certo que o Produtor será responsável pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre a receita oriunda da totalidade dos ingressos vendidos.

17.3.5. Os seguintes itens, bem como suas quantidades, condições e valores, se descritos, poderão ser aplicáveis: (i) Taxa de Processamento Venda Online; (ii) Taxa de Processamento Venda Presencial; (iii) Taxa de Serviço Bileto PDV; (iv) Taxa de Serviço Totem; (v); (vii) Bilhetagem; (viii) entre outras, se indicadas;

17.4. Caso haja venda por bilheteria, a Sympla fornecerá ao Produtor papel ingresso, na modalidade bobina, em branco para impressão de ingressos na bilheteria, sendo vedado o uso de qualquer outro tipo de papel na impressão dos ingressos.

17.4.1 O Produtor entende que, independentemente dos itens de segurança disponíveis no papel ingresso, existe sempre a possibilidade de surgimento de ingressos falsos emitidos por terceiros, nos dias do Evento. O Produtor entende, desde já, que eventuais ingressos falsos não serão considerados de responsabilidade da Sympla. A responsabilidade da Sympla restringe-se única e exclusivamente a treinar a equipe do Produtor, antes do Evento, a reconhecer o formulário de segurança original e a identificar eventuais ingressos falsos.

17.4.2. O Produtor pagará à Sympla pela utilização dos formulários de segurança e sistema de vendas.

17.5. Caso haja empréstimo de equipamentos da Sympla ou suas parceiras para o Produtor, a Sympla os disponibilizará a título de comodato. A Sympla e o Produtor ficarão sujeitas ao cumprimento do estabelecido abaixo:

  • O Produtor fica responsável por usar e administrar o(s) equipamento(s) com zelo, devendo mantê-lo(s) em perfeitas condições de uso e conservação, em local adequado, observadas as condições da rede elétrica, de abrigo, segurança e conservação até a sua efetiva restituição à Sympla, sob pena de cobrança de eventuais perdas e danos.o Produtor se responsabilizará pelos danos decorrentes de eventuais acidentes que envolvam o equipamento, seja a que título for, ainda que ocorridos em virtude de força maior ou na devolução do equipamento realizada por terceiros.
  • Caso haja custos para locação dos equipamentos comodatados, os valores serão estabelecidos previamente em orçamento e serão repassados para o Produtor, podendo ser descontados diretamente do repasse.
  • Permitir que somente pessoas habilitadas ou por elas supervisionadas tenham acesso ao uso e manuseio do (s) equipamento (s), sem prejuízo da observância das normas de utilização. É vedado o Produtor subcomodatar ou locar o objeto deste instrumento a terceiros, bem como ceder, emprestar ou transferir o presente contrato sem prévia autorização, por escrito, da Sympla.
  • O Produtor deverá fazer a devolução do equipamento em até 15 (quinze) dias anteriores ao término do contrato. Os custos logísticos da devolução serão repassados para o Produtor, podendo ser descontados diretamente do repasse.
  • Em caso de perda, extravio, roubo ou furto, caberá ao Produtor notificar prontamente a Sympla sobre o ocorrido, ocasião em que essa última efetuará o pagamento equivalente aos valores dos equipamentos em até 02 (dois) dias úteis da notificação, mediante depósito em conta a ser informada.
  • Acaso não haja pagamento a tempo e modo, a Sympla poderá sem necessidade de aviso prévio o Produtor, reter valor do repasse suficiente para cobrir os custos equivalentes do montante total da venda de ingressos, sem prejuízo de correção monetária pelo índice IGP-M, multa de 10% e juros de 1% (um por cento) sobre o valor dos equipamentos não restituídos, bem como apuração de eventuais perdas e danos.
  • Em caso de furto ou roubo, o Produtor deverá adotar as medidas cabíveis, tal qual a elaboração de Boletim de Ocorrência, bem como informar, imediatamente, a Sympla sobre o ocorrido, para que sejam tomadas eventuais medidas de segurança da informação, sob pena de responder pelos danos eventualmente ocasionados Produtor ou à terceiros.

18. Serviços de aluguel de pontos de venda de ingresso (“POS”): Parceira Sympla - Spotpass

18.1. A Spotpass, parceira da Sympla, oferece as seguintes soluções: (i) aluguel de máquina de ponto de venda (“POS”) para venda de ingressos; e (ii) liquidação das transações dos ingressos vendidos.

18.2. As POS serão ofertadas pela Spotpass nos preços estabelecidos por ela, e pactuado entre a Spotpass e o Produtor, tais como custos fixos de aluguel e variáveis de taxas de operação e impressão, com possibilidades de isenção de valores a partir de determinado número de vendas, entre outros termos.

18.3. O Produtor reconhece que, para contratação das soluções da Spotpass, é necessário que o Produtor celebre um contrato diretamente com a Spotpass, a qual será integralmente responsável pela prestação dos serviços, nas condições comerciais especiais decorrentes da parceria entre a Sympla e a Spotpass A Sympla não se responsabiliza pelos serviços prestados pela Spotpass ou por quaisquer obrigações ou responsabilidades decorrentes do contrato entre a Spotpass e o Produtor.

18.4. Na hipótese de o Produtor optar por contratar os serviços da Spotpass, compromete-se a não vender ingressos, por meio de vendas realizadas por meio do sistema de POS fornecido pela Spotpass, a um preço superior ao valor original estabelecido, sob pena de multa e responsabilidade por perdas e danos.

18.5. A Spotpass é responsável pela entrega, logística e suporte das POS, que devem ser solicitadas à SpotPass, especificando a quantidade desejada e o endereço de entrega. A SpotPass informará ao Produtor o custo de frete e seguro, que deverá ser pago para viabilizar o despacho das POS.

18.6. O suporte relacionado às POS é realizado diretamente com a SpotPass, por meio dos canais de comunicação indicados por ela. A Sympla não assume responsabilidade pelo prazo de entrega dos equipamentos aos clientes finais.

18.7. O Produtor e a Sympla estão de acordo com o compartilhamento de dados com a Spotpass, sem que isso resulte em quaisquer violações de confidencialidade, a fim de permitir que os serviços descritos sejam prestados.

 

19. Direitos Autorais e Propriedade Intelectual

19.1. O uso comercial da expressão "Sympla" como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os conteúdos das telas relativas aos serviços da Sympla, assim como os programas, “look and feel” dos sites, bancos de dados, redes, arquivos que permitem ao usuário acessar e usar a sua conta, são de titularidade da Sympla e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo a autorização prévia e expressa por escrito da Sympla.

19.2. Ao disponibilizar qualquer conteúdo na plataforma Sympla, os usuários nos concedem uma licença gratuita, não exclusiva e irrevogável para a publicação deste conteúdo.

19.3. Os sites podem manter links com outros sites, o que não significa que esses sites sejam de propriedade ou operados pela Sympla, que não possui controle sobre sites de terceiros, razão pela qual não será responsável pelos seus conteúdos, práticas e serviços ofertados. A presença de links para outros sites não implica relação de sociedade, de supervisão, de cumplicidade ou solidariedade da Sympla para com esses sites e seus conteúdos.

19.4. O usuário declara e garante que é titular, possui a devida autorização do(s) titular(es) de direito(s) de propriedade intelectual ou que, de outra forma, pode anunciar na Sympla, oferecer os serviços e produtos anunciados ou, declarar-se titular de determinada marca, sendo o único responsável pelo conteúdo das suas publicações e pelo que oferta por meio da Plataforma Sympla.

19.5. O usuário assume total responsabilidade por todos os prejuízos, diretos e indiretos, inclusive indenizações, lucros cessantes, honorários advocatícios e demais encargos judiciais e extrajudiciais que Sympla seja obrigada a incorrer em virtude de ato ou omissão do usuário. Qualquer conflito relativo ao uso ou à reprodução não autorizada de elementos protegidos por direitos de propriedade intelectual deverá ser conduzido entre o Produtor e o terceiro pleiteante, restando a Sympla isenta de qualquer envolvimento ou responsabilidade neste sentido.

19.6. Se a Sympla receber alguma reclamação ou questionamento de terceiros (por exemplo, dos titulares de marca), poderá remover ou suspender seu evento e aplicar as sanções cabíveis, nos termos de sua “Política de Propriedade Intelectual”.  Caso a Sympla verifique que a oferta dos produtos e/ou serviços viola a sua Política de Propriedade Intelectual, as vendas e a página do evento poderão ser suspensas sem aviso prévio de acordo com as disposições do mencionado documento. 

19.7. É de exclusiva responsabilidade do Produtor observar e cumprir integralmente com a Lei 9.610/98 (Direitos Autorais) e a Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial), bem como providenciar o recolhimento de eventuais contribuições devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, quando aplicável.

19.7.1. A Sympla se reserva ao direito de, constatando a utilização de músicas protegidas por direitos autorais e objeto de contribuição devida ao ECAD, solicitar a comprovação de recolhimento pelo Produtor. A recusa ou o não cumprimento desta requisição poderá ensejar a despublicação do evento na plataforma.

 

20. Segurança da plataforma Sympla

20.1. Não é permitido o acesso às áreas de programação da plataforma Sympla, seu banco de dados, ou qualquer outro conjunto de informações que faça parte da atividade de Webmastering.

20.2. Não estão os usuários autorizados a realizar ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir ou, de outra maneira, dispor das ferramentas de consulta da plataforma Sympla e de suas funcionalidades.

20.3. Exceto se expressamente autorizado por escrito pela Sympla, é proibida a utilização de aplicativos spider/crawler ou de mineração de dados, de qualquer tipo ou espécie, além de outro aqui não tipificado, mas que atue de modo automatizado, tanto para realizar operações massificadas, quanto para quaisquer outras finalidades.

 

21. Privacidade dos usuários

21.1. A Sympla possui documento próprio, denominado “Política de Privacidade”, que regula o tratamento dado às informações e dados pessoais coletados através da plataforma Sympla e suas funcionalidades.

21.1.1. A “Política de Privacidade” é parte integrante e inseparável dos Termos de Uso da plataforma Sympla e pode ser acessada em link específico.

21.1.2. Caso alguma disposição da “Política de Privacidade” conflite com qualquer outra do presente documento, deverá prevalecer o descrito na norma mais específica.

 

22. Proteção de registros, informações e comunicações privadas

22.1. A Sympla somente será obrigada a disponibilizar registros de acesso, informações pessoais ou comunicações privadas armazenadas em sua plataforma mediante ordem judicial ou requisição de autoridade policial ou administrativa competente conforme legislação aplicável.  

22.2. Em todos os casos, a Sympla comunicará o Produtor da existência do pedido de revelação, ficando desde já autorizada a responder a requisição recebida.

 

23. Do empréstimo de equipamentos

23. Em alguns casos previamente acordados por meio de instrumento específico, a Sympla poderá realizar o empréstimo de equipamentos a título de comodato ao Produtor. Nesses casos, a Sympla adotará ferramentas para identificação, proteção de ameaças e gerenciamento de vulnerabilidades dos dispositivos cedidos.  

23.1. O Produtor, durante o uso dos dispositivos cedidos, deverá observar as práticas de Segurança da Informação conforme padrões de mercado PCI-DSS. Dessa maneira, o Produtor compromete-se e responsabiliza-se:

i) Pela segurança física dos computadores e pinpads, de modo a manter controles que assegurem o acesso de somente pessoas autorizadas aos dispositivos cedidos, protegendo-os contra substituição, falsificação, furtos e conexões a dispositivos não autorizados; 

ii) Pela segurança lógica dos dispositivos, de modo a não instalar, desinstalar ou substituir os softwares;

iii) Pela coleta, armazenamento e exposição das informações obtidas ao longo da prestação do serviço, não devendo armazenar informações confidenciais, como dados de pagamento, de identificação, biométricos, entre outros, nos dispositivos fornecidos pela Sympla;

iv) Pela conexão dos dispositivos à Internet em rede com ou sem fio, disponibilizando a conexão segura e a configuração dos dispositivos à Internet, mesmo que para uso dos sistemas da Sympla, e providenciando controles para evitar a conexão não autorizada à rede lógica utilizadas nos dispositivos fornecidos; 

v) Pelas orientações dadas aos prestadores de serviços que utilizarão os dispositivos no que toca às boas práticas de Segurança da Informação e proteção de dados pessoais. 

vi)  pela segurança física dos dispositivos de captura (PIN Pads ou SmartPOS) e realizar inspeções periódicas visando a identificação de dispositivos acoplados aos pontos de captura

23.1 O Produtor deverá comunicar a Sympla em um prazo de até 24 horas a respeito de qualquer ocorrência que contrarie as disposições acima, de modo que a Sympla reserva-se ao direito de regresso por qualquer responsabilização direta ou indireta pela inobservância, por parte do Produtor, dos parâmetros estabelecidos neste documento. 

23.2 O Produtor se compromete em colaborar com quaisquer possíveis investigações de órgãos de auditoria externo como o PCI-SSC em eventuais casos de incidentes de comprometimento ou suspeita de vazamento de dados de cartão.

 

24. Limitação de responsabilidade

24.1. Fica expressamente estabelecido que a Sympla não tem obrigação de controlar todas as ações executadas pelos usuários no uso da Plataforma Sympla e, por conseguinte, não poderá ser responsabilizada pelos atos de seus usuários, inclusive aqueles de caráter ilícito, imoral ou antiéticos porventura perpetrados, cabendo à estes responderem pessoal e exclusivamente por eventuais reclamações de terceiros ou demandas judiciais, mantendo a Sympla livre de qualquer responsabilidade ou ônus.

24.2. Observadas as disposições destes termos de uso, os usuários, consumidores, Produtores e demais envolvidos, direta ou indiretamente, declaram expressamente que a Sympla não possui qualquer responsabilidade sobre eventuais danos, ocorrências, incidentes, eventos adversos, transmissão, proposital ou não, acometimento, adoecimento, tratamento, falecimento ou qualquer outra possibilidade que venha a decorrer do contágio de doenças  nos eventos durante o período de calamidade pública e/ou emergência sanitária. Ainda, declaram expressamente que caso venham a contrair a COVID-19 em decorrência da participação nos eventos durante o período mencionado, isenta a Sympla sobre o contágio de pessoas de seu convívio, habitual ou não.

24.3. Em nenhuma hipótese a sympla, seus proprietários, gerentes, funcionários, prepostos, agentes e/ou terceiros trabalhando em seu nome, responderão pelo pagamento de indenização ao usuário e/ou consumidor, ou seus herdeiros, sucessores e representantes legais, por danos materiais, morais, lucros cessantes e danos emergentes porventura decorrentes da organização e realização de eventos, sendo esta responsabilidade assumida integralmente pelo Produtor.

24.4. Os Produtores declaram-se cientes que a organização e realização de eventos, devidamente autorizados pelas autoridades federais, estaduais e/ou municipais é de sua inteira, total e irrestrita responsabilidade. declaram ainda que entendem a necessidade de serem seguidas todas e quaisquer recomendações de segurança e que, mesmo seguindo tais recomendações, estão sujeitando os participantes ao contágio da COVID-19, assumindo para si todo e qualquer risco decorrente da organização e realização destes eventos, enquanto perdurar a pandemia.

 

25. Disposições gerais

25.1. As negociações feitas pessoalmente pela Sympla com os Consumidores ou Produtores, presencialmente ou a distância, prevalecem sobre estes Termos de Uso, restando-o como fonte subsidiária de interpretação e preenchimento de lacunas.

25.2. A Sympla não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo com envio de informações ou de conteúdo publicitário que não tenham sido disparados pela própria Sympla e também não se responsabiliza pelo conteúdo das opiniões postadas na página dos eventos.

25.3. Ao navegar pela plataforma Sympla e utilizar suas funcionalidades, os usuários aceitam todo o disposto nos Termos de Uso e demais políticas legais que se encontram vigentes na data de acesso. Por isso, é recomendável que os usuários se mantenham atualizados. 

25.3.1. Nossos serviços são direcionados para maiores de 18 (dezoito) anos, com documento pessoal e endereço de e-mail válidos, ou ainda, para menores e incapazes, desde que devidamente autorizados ou assistidos por seus responsáveis ou representantes legais.

25.4. Os presentes Termos de Uso estão sujeitos a constante melhoria e aprimoramento. Assim, a Sympla se reserva o direito de modificá-los a qualquer momento, conforme a finalidade da plataforma Sympla, tal qual para adequação e conformidade legal de disposição de lei ou norma que tenha força jurídica equivalente, cabendo aos usuários verificá-los sempre que efetuar o acesso à plataforma Sympla.

25.5. A eventual tolerância quanto a qualquer violação dos termos e condições do contido neste domínio será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.

25.6. Caso alguma disposição destes Termos de Uso for julgada inaplicável ou sem efeito, o restante das normas continuam a viger, sem a necessidade de medida judicial que declare tal assertiva. Os Termos aqui descritos serão interpretados segundo a legislação brasileira.

25.7. A comunicação entre a Sympla e o usuário deverá ser realizada pelos canais de atendimento indicados e disponibilizados na plataforma Sympla, sobretudo através do link https://ajuda.sympla.com.br/hc/pt-br/requests/new

25.8. Sempre que possível, potenciais divergências entre o usuário e a Sympla serão resolvidas de forma amigável. Quando todos os esforços neste sentido forem esgotados, você concorda, desde já, que fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, para resolver controvérsias ou queixas oriundas da utilização de nossa plataforma ou relacionadas a estes Termos de Uso.

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