4. Compartilhamento de informações pessoais
4.1. A Sympla poderá realizar o compartilhamento de dados pessoais com empresas do mesmo grupo econômico (Grupo Movile), com as seguintes finalidades: (i) melhorar a qualidade dos processos seletivos; (ii) garantir o crescimento da cultura da empresa; (iii) gerir os colaboradores e outras demandas legais e corporativas necessárias entre o grupo.
4.1.1. A Sympla poderá vender ou comprar outras empresas ou ativos. Em caso de venda, fusão, reorganização, dissolução da empresa ou outra operação societária semelhante, os dados pessoais poderão fazer parte dos ativos intangíveis compartilhados ou transferidos.
4.2. A Sympla poderá compartilhar os dados pessoais de seus candidatos com contratados e prestadores de serviços que tratam tais dados em nome da Sympla, tais como, mas não somente, softwares de RH usados no processo de contratação, plataformas de gestão de departamento pessoal, e outros.
4.3. A Sympla poderá compartilhar as informações de seus candidatos com autoridades policiais ou judiciais competentes ou outros terceiros, dentro e fora do Brasil, caso seja requerido pela legislação aplicável, por decisão judicial e por requisição de autoridades, ou se necessário para responder a processos judiciais ou para participar em eventos litígios ou disputas de qualquer natureza.
4.4. Nestas situações, a Sympla irá cooperar com as autoridades competentes na medida em que, discricionariamente, entenda necessário e adequado em relação a qualquer investigação de ilícitos, infrações a direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou outra atividade que seja ilegal ou que possa expor a Sympla ou outros a qualquer responsabilidade legal ou lhes impor riscos, ressalvadas hipóteses de sigilo de informações constantes na legislação aplicável.