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15. Registro de recebíveis

15.1. Em conformidade com a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, do Conselho Monetário Nacional, e da Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019, do Banco Central do Brasil, a Sympla, ou terceiro autorizado ou designado pela regulamentação em vigor, conforme aplicável, providenciará o registro, em sistema de registro, dos valores a serem repassados ao Organizador (“Recebíveis Organizador”), nos termos da Cláusula 13.1 destes Termos de Uso.

15.2. Caso o Organizador, após o registro realizado nos termos acima, decida realizar junto a instituições financeiras ou não-financeiras (“Veículos Cessionários”) operações de cessão definitiva dos Recebíveis Organizador ou operações de crédito cujas garantias incluam os Recebíveis Organizador (“Operações Recebíveis”), o Organizador se obriga a dar ciência aos Veículos Cessionários da integralidade destes Termos de Uso, incluindo, sem limitação:

a) das condições de repasse dos valores das vendas, previstas na Cláusula 13 destes Termos de Uso ou qualquer outro termo eventualmente firmado entre a Sympla e o Organizador; 

b) das disposições destes Termos de Uso sobre chargebacks (contestações), reclamações diversas, cancelamentos e estornos.

15.3. Fica expressamente estabelecido que a Sympla não tem qualquer obrigação ou responsabilidade relativa às Operações Recebíveis, cabendo à Sympla exclusivamente o cumprimento das obrigações previstas nestes Termos de Uso e das obrigações decorrentes da legislação e regulamentação em vigor. O Organizador é o único responsável pelo cumprimento das condições eventualmente dispostas nas Operações Recebíveis ou de qualquer forma acordadas junto aos Veículos Cessionários.

15.4. Nos termos da regulamentação vigente, a Sympla e/ou seus intermediários financeiros, conforme aplicável, realizarão as liquidações dos Recebíveis Organizador de acordo com as informações constantes nos sistemas de registros, não tendo a Sympla qualquer responsabilidade em caso de erros, falhas ou omissões dos Veículos Cessionários em informar a instituição domicílio e as condições das Operações Recebíveis cabíveis.

15.5. O Organizador se obriga a repassar à Sympla as informações sobre os contratos de negociação das Operações Recebíveis e autoriza expressamente a Sympla (ou terceiro autorizado ou designado pela regulamentação aplicável) a enviar tais informações ao sistema de registro.

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