Equipamentos e Sympla Express

A Sympla poderá, a seu exclusivo critério e mediante disponibilidade, realizar o empréstimo de equipamentos à pessoa organizadora do evento, nos termos e condições abaixo estabelecidos. O empréstimo será realizado a título de comodato, consistindo no empréstimo de bens móveis, para fins específicos de utilização temporária nos eventos operados com a Plataforma da Sympla.

Regras Gerais sobre o Comodato

I. O empréstimo será formalizado mediante instrumento firmado entre a Sympla e o Produtor, contendo a descrição dos equipamentos cedidos.

II. A Sympla enviará os equipamentos em perfeito estado, o Produtor compromete-se a utilizar os equipamentos com zelo, em ambiente seguro, protegido, com rede elétrica compatível, e a restituí-los no mesmo estado em que foram entregues. Em caso de inconsistência da qualidade ou estado dos equipamentos, o Produtor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento, para notificar a Sympla. 

III. É vedada a cessão, subcomodato, aluguel, transferência ou qualquer forma de compartilhamento dos equipamentos com terceiros sem a anuência expressa da Sympla.

IV. O Produtor deverá permitir que apenas pessoas habilitadas e treinadas operem os equipamentos, assumindo integral responsabilidade pelo uso correto, conforme manuais e orientações da Sympla.

V. O Produtor deverá providenciar a devolução dos equipamentos em até 15 (quinze) dias após solicitado pela Sympla, sob pena de cobrança de multa e demais encargos conforme disposto no instrumento assinado. 

VI. Os custos com logística de envio, transporte, devolução ou qualquer tipo de movimentação dos equipamentos serão arcados pelo Produtor, podendo ser cobrados ou descontados dos repasses devidos.

VII. Em caso de perda, extravio, roubo, furto, mau funcionamento, avaria, negligência ou mau uso, o Produtor deverá notificar a Sympla no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos do ocorrido. O descumprimento deste prazo sujeitará o Produtor ao pagamento de multa, bem como à reparação integral dos danos, incluindo custos com reparo técnico ou a substituição por equipamento novo, conforme valores de mercado atualizados;

VIII. Em caso de furto ou roubo, o Produtor deverá apresentar o respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.) e colaborar com medidas de segurança da informação, sob pena de responder civil e criminalmente por eventuais prejuízos.

IX. Os valores devidos pela perda ou dano dos equipamentos poderão ser cobrados diretamente ou descontados pela Sympla dos repasses de ingressos devidos ao Produtor, sem necessidade de aviso prévio.

Sympla Express

I. A Sympla poderá, a seu critério, disponibilizar equipamentos para fins de testes da plataforma e validação de processos operacionais, por meio do programa Sympla Express, com o objetivo de promover uma transição gradativa entre os equipamentos atualmente utilizados e os novos modelos propostos e formalizados entre as partes.

II. A utilização dos equipamentos em caráter de teste implica, automaticamente, na aceitação plena e irrestrita deste Termo II. O Produtor reconhece que haverá um período de transição operacional entre os modelos antigos e novos de equipamentos, cujas condições específicas serão descritas em instrumento particular.

IV. Durante o período de teste e transição, todas as obrigações previstas neste termo aplicam-se integralmente, incluindo a obrigação de uso adequado, comunicação de ocorrências, reparo de danos, e responsabilidade por perdas e extravios.

V. Ocorrências como falhas técnicas, avarias, mau funcionamento ou necessidade de substituição dos equipamentos durante a fase de teste deverão ser reportadas à Sympla em até 5 (cinco) dias corridos,

VI. Eventuais custos relacionados à logística, devolução ou troca dos equipamentos utilizados no projeto Sympla Express serão de responsabilidade exclusiva do Produtor, conforme orçamento prévio enviado pela Sympla.