3. Das Responsabilidades do Organizador

3.1. O Organizador reconhece que, no exercício de suas atividades de tratamento, será integral e exclusivamente responsável, tanto perante a Sympla, quanto os titulares dos dados pessoais tratados, em caso de descumprimento da legislação aplicável, devendo ser diligente ao coletar dados pessoais (ex.: compra de listas de email), compartilhar dados com terceiros (ex.: patrocinadores de eventos, artistas, fornecedores, etc.), ou armazenar tais dados em sua própria infraestrutura tecnológica ou da de terceiro.


3.2. Caso a Sympla seja questionada (administrativa ou judicialmente) sobre a legalidade de qualquer atividade de tratamento de dados pessoais realizada pelo Organizador, caberá a este imediatamente: (a) identificar-se publicamente como exclusivo responsável pela atividade questionada; (b) tomar toda e qualquer medida ao seu alcance para excluir a Sympla do questionamento em questão; e (c) isentar a Sympla de qualquer responsabilidade neste sentido, nos termos deste documento.


3.3. Caso não seja possível a exclusão da Sympla, o Organizador permitirá à Sympla, caso esta assim deseje, o acesso e a oportunidade de contribuir com quaisquer peças de defesa apresentadas e reuniões com autoridades e/ou outra(s) parte(s), incluindo aquelas de negociação de acordo a ser firmado com a autoridade competente, entidade(s) reclamante(s) ou titular(es), conforme o caso.


3.4. O Organizador concorda e reconhece, contudo, que a participação da Sympla no processo relacionado a qualquer atividade de tratamento de dados pessoais questionada nos termos desta cláusula em nada alterará a ausência de responsabilidade da Sympla por tais fatos, cabendo ao Organizador reembolsar a Sympla de quaisquer valores eventualmente despendidos por esta no curso do processo, incluindo honorários advocatícios e demais custos processuais envolvidos.