5. Dos direitos dos titulares de dados pessoais

5.1. O Organizador será integral e exclusivamente responsável por atender às solicitações dos titulares dos dados pessoais tratados através da plataforma Sympla, referentes: (i) à confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; (ii) o acessos aos dados pessoais; (iii) à correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados desnecessários ou excessivos; (v) portabilidade dos dados, dentro dos limites legais; (vi) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as respectivas consequências, e; (vii) revogação do consentimento.


5.2. A Sympla, quando requerida pelo Organizador, poderá auxiliá-lo no atendimento a tais solicitações, nos limites de sua capacidade técnica e econômica, e a seu exclusivo critério. Nos casos em que os titulares dos dados pessoais solicitarem diretamente à Sympla o exercício de algum dos direitos acima previstos, a Sympla informará, imediatamente, o Organizador para que este possa atender tal solicitação ou, requerer o devido auxílio à Sympla.