3. Obrigações do usuário

3.1. O usuário desenvolvedor deverá configurar a rede e o sistema operacional e softwares de seus servidores, base de dados e sistemas computacionais, de modo a garantir a privacidade dos dados armazenados, bem como a segurança de sua Aplicação. Ademais, será vedado ao usuário desenvolvedor:

a) Utilizar a API de forma a violar qualquer Lei ou direito de terceiro, ou ainda, de maneira fraudulenta ou não-autorizada, inclusive através de técnicas de “bypass” ou circunvenção de protocolos de segurança da Sympla ou controles de acesso;

b) Transmitir qualquer tipo de código malicioso capaz de danificar, interferir ou interceptar Dados ou os sistemas da Sympla;

c) Praticar engenharia reversa, desmontar, descompilar ou, tentar descobrir, de qualquer outra forma, o código-fonte ou estrutura, sequência e organização de toda ou qualquer parte da API;

d) Utilizar a API da Sympla para desenvolver produtos ou serviços concorrentes ao da Sympla, sob pena de crime de concorrência desleal, previsto no artigo 195 da Lei n° 9.279/96 (“Lei de Propriedade Industrial”).