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14. Carteira Sympla 

14.1. Após o cadastro do Produtor na Plataforma Sympla e adesão aos Termos de Uso Sympla Play, a Sympla poderá abrir conta de pagamento na Plataforma Sympla em nome do Produtor (“Carteira Sympla”) para que o Produtor possa receber valores advindos da venda do Conteúdo.

14.1.1 Através da Carteira Sympla o Produtor poderá: transferir os valores depositados na Carteira Sympla para conta corrente ou conta poupança em outras instituições financeiras.

14.2. A abertura, manutenção, gerenciamento e a operação da Carteira Sympla são realizados pela empresa Zoop em conjunto com a Sympla. Para a prestação dos serviços acima, o Produtor neste ato fica ciente dos Termos de Uso da Zoop que estão disponíveis em Termos de Uso Zoop.

14.3. A Zoop, enquanto Instituição de Pagamento contratada pela Sympla, realiza, dentre outras atividades, abertura de contas de pagamento, gerenciamento e transferência de moeda eletrônica para fins de aporte e saque, processamento de dados e realização de transações, atividades estas que serão ofertadas ao Produtor através da solução Sympla Play.

14.4. As Partes acordam desde já que não será devida qualquer contraprestação financeira por parte do Produtor em decorrência da prestação dos serviços de abertura, manutenção, gerenciamento e operação da Carteira Sympla, ainda que de titularidade do Produtor.

14.5. O Produtor obriga-se a fornecer os dados e documentos necessários para o cadastro da Carteira Sympla, de sua titularidade, por meio da qual serão disponibilizados os valores advindos da venda do Conteúdo, ciente de que os dados não poderão ser alterados posteriormente.

14.5.1. Para que o Produtor realize o cadastro de sua Carteira Sympla, deverá fornecer, dentro do prazo informado pela Sympla, uma cópia colorida e legível de um dos seguintes documentos:

a) para pessoas físicas: (i) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou (ii) Carteira de Identidade (RG) com CPF;

b) para pessoas jurídicas: (i) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do representante legal ou (ii) Carteira de Identidade (RG) com CPF do representante legal. 

14.5.2. Os documentos devem seguir os seguintes critérios: 

a) RG com CPF, retirado após os 18 anos do titular, e que tenha até 10 anos de emissão;

b) RG sem CPF, retirado após os 18 anos do titular, e que tenha até 10 anos de emissão + cartão CPF;

c) Documentos de identificação oficiais em território nacional, que tenham CPF e foto do titular.

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