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1. Glossário

Anti-Spam: sistema que evita correspondências não desejadas, como publicidade em massa, pelo bloqueio de mensagens ou as movendo para pasta específica.

Carteira Sympla: é a conta de pagamentos de titularidade de cada Produtor, a qual é gerenciada pela Zoop e está disponível para acesso por meio da Plataforma Sympla. Por meio da Carteira Sympla, serão registradas todas as transações e movimentações realizadas no âmbito da Sympla Play. 

Chargeback: cancelamento de uma compra online realizada através de cartão de débito ou crédito, que pode acontecer em virtude do não reconhecimento da compra pelo titular do cartão ou ainda pelo fato de a transação não obedecer às regulamentações previstas nos contratos, termos, aditivos e manuais editados pelas administradoras de cartão.

Contestação: reclamação de cobrança indevida, solicitada pelo titular do cartão de crédito junto à operadora de seu cartão, podendo ser iniciada por diversas razões, tais como o esquecimento de que a compra foi realizada, a utilização do cartão por outros membros da família, ou ainda, resultado de uma compra fraudulenta realizada por terceiros.

Conteúdo: Conteúdo disponibilizado pelo Produtor, de sua titularidade ou que tenha direito para disponibilizar, para exploração comercial através das ferramentas oferecidas na solução Sympla Play, em diversos formatos, como vídeos, áudios, textos, apresentações, arquivos, links, entre outros.

Crawler/Spider: programas desenvolvidos para atuar ou obter informações de modo automatizado em sites.

Estorno: ação de estornar crédito ou débito indevidamente lançado.

Inscrição: forma de acesso pelos Participantes ao Conteúdo disponibilizado na Sympla Play. Cada Inscrição adquirida equivale a obtenção de uma licença, individual e intransferível para  acesso ao Conteúdo.

Link: terminologia para endereço de internet.

Look and feel: conceito visual geral de uma obra protegida por direito de propriedade intelectual.

Participante: termo utilizado para designar pessoa que adquire Inscrição e acessa o Conteúdo publicado pelo Produtor na Sympla Play.

Plataforma Sympla: designa a plataforma tecnológica disponível para que Produtores de Conteúdo, Organizadores de eventos e casas de eventos, realizem a venda de ingressos, inscrição para eventos, cobrança de contribuições para eventos, venda e licenciamento de Conteúdo e a gestão de Participantes, acessível no endereço eletrônico www.sympla.com.br, ou por meio dos nossos aplicativos oficiais.

Produtor: termo utilizado para designar pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizam  Conteúdo na Sympla Play. Também pode ser tratado em alguns locais da Plataforma Sympla como Organizador.

Sympla: Sympla Internet Soluções S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.512.528/0001-54, com endereço na Av. Nossa Senhora do Carmo, 931, 6º andar, Sion, Belo Horizonte, Minas Gerais.

Sympla Play: solução tecnológica, parte integrante da Plataforma Sympla, desenvolvida para a disponibilização de Conteúdos gravados para Usuários.

Usuário: termo utilizado para designar, quando referidos em conjunto, Produtores,  Participantes e pessoas que navegam na Plataforma Sympla.

Webmastering: compreende a criação, programação, desenvolvimento, controle e disponibilidade de páginas de internet.

Zoop: Zoop Tecnologia e Meios de Pagamento S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.468.242/0001-32, Av. das Américas, 700, bloco 5, salas 101 a 104 e 301 a 316, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/ RJ. Zoop é a Instituição de Pagamento com a qual a Sympla possui relação contratual para que a Sympla possa ofertar os serviços típicos da Instituição de Pagamento, como Conta de Pagamento.

Recebíveis Organizador*: montante líquido relativo ao valor total de venda dos ingressos, descontadas as taxas de serviço da Sympla, que deverá ser repassado pela Sympla na forma da Cláusula 13.1 destes Termos de Uso.

Operações Recebíveis*: operações de cessão definitiva dos Recebíveis Organizador, com ou sem coobrigação; ou operações de crédito cujas garantias incluam Recebíveis Organizador dados por meio de cessão fiduciária, penhor ou outro instrumento de garantia.

Veículos Cessionários*: instituições financeiras ou não-financeiras que realizem Operações Recebíveis junto aos Organizadores.”

* Termos relativos às operações de registro de recebíveis, em consonância com a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, do Conselho Monetário Nacional, e da Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019, do Banco Central do Brasil.

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