16. Emissão de nota fiscal
16.1 Pelos serviços prestados, a Sympla deverá emitir nota fiscal contra o Produtor na primeira semana do mês seguinte à data de pagamento da comercialização ou licenciamento do Conteúdo, no valor referente ao total cobrado em taxas pela Sympla. É responsabilidade do Produtor cadastrar na Plataforma Sympla os dados necessários para emissão da nota fiscal antes da publicação do Conteúdo, na seção “Minha Conta”.
16.2. Os tributos devidos à administração pública referentes ao montante total vendido pelo Produtor do Conteúdo através da Sympla Play são de responsabilidade exclusiva do próprio Produtor.
16.3. É responsabilidade do Produtor do Conteúdo emitir documento fiscal referente à comercialização ou licenciamento do Conteúdo para o Participante, ficando também responsável pelo recolhimento de tributos referentes a este valor.
16.3.1. A Sympla Play oferece aos Produtores, de forma opcional e independente, integração com o eNotas (https://enotas.com.br/) para emitir notas fiscais aos seus Participantes de forma automática.