4. Meia-Entrada
4.1. A compra de ingressos meia-entrada e/ou outros descontos estará sujeita a regras do Organizador de cada evento. A Sympla Bileto envida esforços para que os estes sigam as legislações vigentes.
4.2. As legislações vigentes para compra de meia-entrada devem ser obrigatoriamente verificadas pelo Comprador na “Política de Meia-entrada”, sempre atentando-se para as regulações específicas de algumas localidades.
4.3. Em algumas situações, a meia-entrada somente será vendida na bilheteria do evento/espetáculo mediante apresentação de documento comprobatório pelo comprador. Confira as regras de cada estabelecimento nas respectivas páginas dos eventos/espetáculos.
4.3.1. A legislação vigente da meia-entrada torna obrigatória a apresentação do documento no momento da compra e/ou no momento da entrada. Neste caso, o sistema utilizado pela Sympla Bileto realizará o cadastro de sua compra, de forma a permitir a aquisição de apenas 01 (um) ingresso meia-entrada, por documento, para o mesmo evento/espetáculo.
4.3.2. No caso de não apresentação do documento comprobatório na entrada do evento, o Organizador terá o direito de solicitar ao Comprador o pagamento do valor referente à diferença entre o ingresso de meia-entrada e a inteira.