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11. Encarregado da Sympla

11.1. O Encarregado da Sympla tem a função de, por exemplo: (i) aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; (ii) receber comunicações da ANPD e adotar providências; (iii) orientar os colaboradores e contratados a respeito das práticas de privacidade e proteção de dados pessoais; e (iv) outras atribuições determinadas pela Sympla ou estabelecidas em normas complementares.

11.2. Seguindo as boas práticas, na Sympla há uma equipe dedicada, que apoia o Encarregado no cumprimento de suas atribuições e no processo contínuo de orientação da empresa na manutenção da conformidade dos processos internos com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e com as demais normas de proteção de dados. 

11.3. Desse modo, quaisquer dúvidas ou reclamações a respeito do tratamento de dados pessoais realizado pela Sympla devem ser encaminhadas para o Encarregado, por meio do e-mail: privacidade@sympla.com.br .

11.3.1. Para as demais solicitações, deverá ser utilizado os demais canais de atendimento oficiais da Sympla, tais como por meio do link: https://ajuda.sympla.com.br/hc/pt-br/requests/new

11.4. O Encarregado titular indicado pela Sympla é:

  • Gustavo Schainberg Sandoval Babo. 

11.5. As Encarregadas substitutas indicados pela Sympla são, nesta ordem: 

  • Victoria Sophia de Castro; e 
  • Natália Góis Ribeiro.
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