4. Utilização dos dados pessoais pelos Organizadores
4.1. A Sympla poderá atuar na condição de operadora de dados pessoais, realizando o tratamento dos dados pessoais em nome dos Organizadores. Nesse caso, os dados pessoais coletados em nome dos Organizadores ficam disponíveis para esses, que serão os responsáveis pelas operações de tratamento que realizam sobre esses dados, tais como o compartilhamento, a análise, a utilização, o armazenamento, entre outros. Assim, os Organizadores se comprometem quanto à transparência relativa aos tratamentos realizados sobre os dados pessoais dos Consumidores e Participantes.
4.2. Os Organizadores poderão configurar, a seu exclusivo critério, a página de seus eventos ou conteúdos para coletar outras informações pessoais dos Consumidores e Participantes. Nestes casos, a Sympla, na condição de operadora de dados pessoais, não interferirá no processo de tratamento de dados realizado pelo Organizador, nem sobre quais dados pessoais serão coletados ou como serão utilizados por este.
4.3. A Sympla possui documento específico (“Acordo de Processamento de Dados”), que estabelece seus direitos e obrigações na condição de operadora de dados pessoais referente às operações de tratamento realizadas em nome dos Organizadores, que anuem expressamente com todas as disposições descritas no Acordo.
4.4. Os titulares de dados pessoais deverão exercer os direitos previstos no item “7” deste documento perante os Organizadores, podendo a Sympla operacionalizar tais requisições em determinados casos.
4.5. A Sympla permite que os Organizadores utilizem a plataforma Sympla e suas funcionalidades para entrarem em contato com os Consumidores e outros usuários em relação aos seus eventos e conteúdos. Essa ferramenta funciona como uma caixa de e-mails padrão, onde o Organizador pode inserir os destinatários automaticamente (por meio da das listas de e-mails associadas aos seus eventos hospedados na plataforma Sympla) ou manualmente (por meio de listas de e-mails coletados fora da plataforma Sympla) e então efetuar os envios. Os comunicados serão enviados pelo remetente “convite@sympla.com.br”.
4.5.1. O Consumidor fica ciente que o descadastramento da lista de email de um Organizador não impede o recebimento de comunicações enviadas por outros Organizadores por meio da plataforma Sympla. Para tanto, os Consumidores deverão bloquear o remetente convite@sympla.com.br em seu provedor de e-mail ou entrar em contato com os Organizadores dos quais desejarem não receber mais as comunicações.
4.5.2. O Organizador é exclusivamente responsável pelo conteúdo e envio dessas comunicações, cabendo a este também cessar tal envio, sempre que solicitado pelo destinatário.
4.5.3. O Organizador poderá, também, extrair a lista de e-mails vinculados aos seus eventos manualmente, podendo utilizar ferramentas de mailing diversas da fornecida pela Sympla. Nesse caso, caberá ao Organizador fornecer a opção de descadastramento no corpo do e-mail, de forma que a Sympla não se responsabiliza por essa operação.